TJDFT - 0707180-87.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 21:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 08:08
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CARMO PIRES DA CRUZ em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
25/01/2025 19:46
Recebidos os autos
-
25/01/2025 19:46
Julgado improcedente o pedido
-
24/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/01/2025 18:58
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:58
Outras decisões
-
13/01/2025 15:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/01/2025 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de CARMO PIRES DA CRUZ em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de CARMO PIRES DA CRUZ em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a CARMO PIRES DA CRUZ - CPF: *40.***.*08-68 (AUTOR).
-
27/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/09/2024 23:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707180-87.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMO PIRES DA CRUZ REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Intime-se o autor para cumprimento integral da emenda de ID 207426246, quanto ao item 4 e a manifestação da proposta de acordo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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