TJDFT - 0705822-20.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 08:10
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES MOTA em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
TUTELA DE URGÊNCIA.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
PEDIDO DE CESSAÇÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE.
CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO.
REQUISITOS NÃO OBSERVADOS.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
I.
Para os empréstimos bancários contraídos até 03/11/2020 o cancelamento da autorização de desconto de prestações em conta corrente é regido pelos artigos 3º e 4º da da Resolução Bacen 3.695/2009, nos termos dos artigos 18 e 19 da Resolução Bacen 4.790/2020.
II.
O cancelamento da autorização de desconto em conta corrente deve ser promovido pelo consumidor na forma do artigo 3º, § 2º, da Resolução Bacen 3.695/2009.
III.
De acordo com o artigo 4º da Resolução Bacen 3.695/2009, o cancelamento da autorização de desconto em conta corrente é ressalvado na hipótese de operação de crédito contratada com a própria instituição financeira.
IV.
Não condiz com o princípio da boa-fé objetiva, que impera nos dois flancos da relação de consumo, consoante o artigo 4º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, permitir que o consumidor simplesmente revogue a autorização de desconto em conta corrente que favoreceu a obtenção do empréstimo em condições satisfatórias.
V.
Agravo de Instrumento desprovido.
Agravo Interno prejudicado. -
09/09/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:33
Prejudicado o recurso
-
16/07/2024 13:33
Conhecido o recurso de GILBERTO RODRIGUES MOTA - CPF: *49.***.*26-20 (AGRAVANTE) e não-provido
-
15/07/2024 19:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição inicial
-
19/04/2024 19:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
19/04/2024 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
14/03/2024 12:24
Juntada de Petição de agravo interno
-
04/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:32
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
19/02/2024 20:25
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
16/02/2024 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/02/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723685-77.2024.8.07.0003
Brb Banco de Brasilia SA
Josue Mendes Vieira
Advogado: Karen Hellen Sousa de Figueiredo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2025 14:31
Processo nº 0708455-80.2024.8.07.0007
Adonis Rodopoulos Realizacoes Imobiliari...
Marcelo Luiz Ramos
Advogado: Tarley Max da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 16:26
Processo nº 0730791-02.2024.8.07.0000
Bsb Locacao de Maquinas LTDA - ME
Paulo Estevao Franca Soares
Advogado: Nathalia Waldow de Souza Baylao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 15:47
Processo nº 0042463-17.2002.8.07.0001
Marineusa de Oliveira e Oliveira
Luciano Ornelas Chaves
Advogado: Raul Canal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2019 16:36
Processo nº 0724694-80.2024.8.07.0001
Condominio Civil do Shopping Center Conj...
Himalaia Comercio de Roupas e Acessorios...
Advogado: Humberto Rossetti Portela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 19:23