TJDFT - 0715709-71.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:07
Outras decisões
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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30/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de GARDENIA DE LIMA FERREIRA FERNANDES em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:41
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/10/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:03
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de GARDENIA DE LIMA FERREIRA FERNANDES em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715709-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: GARDENIA DE LIMA FERREIRA FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por GARDENIA DE LIMA FERREIRA FERNANDES em desfavor de DISTRITO FEDERAL.
Por ocasião do recebimento da ação, foi determinada a emenda à petição inicial, conforme decisão de ID nº 207519580, não tendo a autora atendido aquela determinação, mesmo diante da ressalva de que o não atendimento a ordem então proferida implicaria no indeferimento da petição inicial.
Na hipótese dos autos, determinou-se que o(a) autor(a) juntasse o comprovante de recolhimento das custas iniciais.
O(A) autor(a) foi devidamente intimado(a) para cumprir a indigitada determinação, contudo, quedou-se inerte, consoante se depreende da certidão de ID nº 211025890.
Assim, impõe-se a extinção da ação, em face da inércia do(a) demandante.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do Parágrafo Único do art. 321 c/c o 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pelo(a) autor(a).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 15:36:55.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
13/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:53
Indeferida a petição inicial
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13/09/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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13/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GARDENIA DE LIMA FERREIRA FERNANDES em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 19:14
Recebidos os autos
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02/09/2024 19:14
Outras decisões
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02/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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01/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:42
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:41
Outras decisões
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14/08/2024 12:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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14/08/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/08/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
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