TJDFT - 0705726-31.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 23:05
Recebidos os autos
-
13/06/2025 23:05
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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29/05/2025 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de TRATO FEITO ADMINISTRACAO E AVALIACAO DE IMOVEIS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de NELI DA COSTA SILVA MEIRELES em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:09
Juntada de Petição de alegações finais
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13/03/2025 02:26
Publicado Ata em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 20:20
Juntada de Petição de alegações finais
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12/02/2025 18:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 14:15, Vara Cível do Guará.
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22/01/2025 14:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 09:01
Juntada de Certidão
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09/01/2025 08:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 14:15, Vara Cível do Guará.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TRATO FEITO ADMINISTRACAO E AVALIACAO DE IMOVEIS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NELI DA COSTA SILVA MEIRELES em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 01:11
Recebidos os autos
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15/08/2024 01:11
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE TRINDADE NETO - CPF: *44.***.*70-97 (RECONVINTE), WALDENICE PREUSSE REIS - CPF: *64.***.*17-00 (RECONVINTE), WANDER PREUSSE REIS - CPF: *01.***.*86-87 (RECONVINTE).
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15/08/2024 01:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/11/2023 21:00
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 13:42
Juntada de Ofício
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13/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/08/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de WANDER PREUSSE REIS em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de WALDENICE PREUSSE REIS em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:30
Decorrido prazo de JOSE TRINDADE NETO em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 21:47
Expedição de Ofício.
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31/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705726-31.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELI DA COSTA SILVA MEIRELES, TRATO FEITO ADMINISTRACAO E AVALIACAO DE IMOVEIS LTDA REU: WALDENICE PREUSSE REIS, WANDER PREUSSE REIS, JOSE TRINDADE NETO DECISÃO 1.
Atento ao recolhimento das custas de ingresso (ID: 153245779; ID: 153245793), recebo o pedido reconvencional deduzido nos autos. 2. À Secretaria do Juízo para retificar a autuação em relação à reconvenção apresentada em sede de resposta. 3.
Lado outro, considerando a prestação de caução pela parte ré, informação que se divisa da documentação encartada nos autos (ID: 166520440; ID: 166523548), reputo presentes os requisitos previstos no art. 300, cabeça, do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano, bem como defiro parcialmente a tutela provisória de urgência requerida em caráter incidental para suspender a publicidade da inscrição dos dados da parte reconvinte em cadastro de inadimplentes.
Oficie-se, pois, ao órgão competente (SERASA) para ciência e implementação do presente ato decisório. 4.
Sem prejuízo, intime-se o reconvinte para ofertar réplica à contestação apresentada contra a reconvenção, observando o prazo legal. 5.
Na mesma oportunidade, em observância à regra do art. 437, 1.º, do CPC/2015, intime-se a parte reconvinda para manifestar-se sobre a petição do ID: 155230281 e documentos que as acompanham.
GUARÁ, DF, 27 de julho de 2023 13:36:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/07/2023 14:58
Outras decisões
-
26/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 02:07
Recebidos os autos
-
13/03/2023 02:07
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 19:38
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/01/2023 22:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
30/11/2022 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2022 00:09
Recebidos os autos
-
29/11/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2022 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
23/08/2022 16:46
Recebidos os autos
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23/08/2022 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/07/2022 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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