TJDFT - 0716704-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/08/2025 06:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 06:15
Juntada de Certidão
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15/08/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:21
Recebidos os autos
-
14/08/2025 13:21
Deferido o pedido de BELLIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - CNPJ: 06.***.***/0002-80 (EXEQUENTE).
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13/08/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/08/2025 18:44
Processo Desarquivado
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13/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 07:19
Arquivado Provisoramente
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BELLIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 21:35
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/02/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716704-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BELLIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI EXECUTADO: FORTALEZA ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de consulta INFOJUD, visto que esta já fora realizada (ID 207053168).
Indefiro, ainda, o pedido da autora quanto ao sistema SNIPER, pois, conforme explicitado pelo Conselho Nacional de Justiça, o SNIPER identificará "vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas", sendo que este juízo já efetuou pesquisas a todos os sistemas atualmente a ele disponíveis, não tendo restado evidência neste tocante, tampouco de vínculo societário com qualquer pessoa jurídica (visto ausente declaração de IRPF).
Ademais disso, além dos dados obtidos por intermédio dos sistemas então já pesquisados, por hora, o sistema SNIPER informa apenas dados pessoais do réu, lista de processos judiciais a que responde, e link ao portal da transparência, informações estas de acesso público.
Assim, intime-se o credor para que em até 5 dias aponte outras formas com vista à satisfação de seu crédito, sob risco de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/01/2025 13:46
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:46
Indeferido o pedido de BELLIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - CNPJ: 06.***.***/0002-80 (EXEQUENTE)
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29/01/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:43
Decorrido prazo de BELLIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716704-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BELLIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI EXECUTADO: FORTALEZA ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA - ME DESPACHO Defiro o pedido.
Realizada, contudo, a pesquisa RENAJUD, esta restou infrutífera.
Intime-se, pois, a parte exequente para que indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FORTALEZA ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA - ME em 08/11/2024 23:59.
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18/09/2024 02:31
Publicado Edital em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0716704-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BELLIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI EXECUTADO: FORTALEZA ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA - ME Objeto: Citação de FORTALEZA ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-16, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA, o EXECUTADO supracitado, ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, em 3 (três) dias, a quantia de R$ 62.221,06 (sessenta e dois mil e duzentos e vinte e um reais e seis centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
O requerido fica, desde já, ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 10:43:43.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
16/09/2024 14:44
Expedição de Edital.
-
13/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716704-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BELLIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI EXECUTADO: FORTALEZA ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
30/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/08/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
10/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/07/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/05/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 13:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:11
Deferido o pedido de BELLIZ INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - CNPJ: 06.***.***/0002-80 (EXEQUENTE).
-
28/05/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2024 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2024 02:32
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 16:46
Recebidos os autos
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13/05/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/05/2024 11:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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09/05/2024 17:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/05/2024 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:09
Declarada incompetência
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29/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/04/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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