TJDFT - 0733659-12.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ROGERIO PERES DOS REIS em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:04
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/06/2025 20:01
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:18
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/05/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2025 14:22
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733659-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA NEVES COSTA EXECUTADO: ROGERIO PERES DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/05/2025 10:18
Recebidos os autos
-
02/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 10:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/04/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/04/2025 08:48
Juntada de Certidão
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28/04/2025 08:48
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733659-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ROGERIO PERES DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONVERTO o bloqueio em anexo em penhora, haja vista ausência de manifestação da ré.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Promova-se a expedição de alvará de levantamento de valores em favor do exequente relativo ao valor da penhora Sisbajud em anexo para a conta informada ao ID 226839814.
Promovi, ainda, a consulta aos sistemas Renajud e Infojud, conforme anexo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos a planilha atualizada do débito, efetuando a atualização da dívida originária até a data da penhora em anexo e, após efetuar o abatimento do valor constrito, proceder a nova atualização do montante até a data de apresentação do cálculo.
Deve, ainda, indicar medida apta à satisfação do seu crédito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2025 09:00
Recebidos os autos
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19/03/2025 09:00
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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17/03/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/03/2025 08:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:22
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:22
Outras decisões
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20/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/11/2024 13:48
Recebidos os autos
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05/11/2024 13:48
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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04/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 06:32
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 06:32
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/10/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ROGERIO PERES DOS REIS em 23/10/2024 23:59.
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04/09/2024 02:25
Publicado Edital em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0733659-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ROGERIO PERES DOS REIS Objeto: Citação de ROGERIO PERES DOS REIS - CPF: *92.***.*02-34 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA, o EXECUTADO supracitada, ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague(m), em 3 (três) dias, a quantia de R$ 133.033,62 (cento e trinta e três mil e trinta e três reais e sessenta e dois centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer que seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sábado, 31 de Agosto de 2024 09:17:27.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Matheus Gomes Oliveira Diretor de Secretaria -
31/08/2024 09:18
Expedição de Edital.
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31/08/2024 09:15
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/08/2024 15:57
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:57
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
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22/08/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 19:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:57
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 05:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ROGERIO PERES DOS REIS em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/02/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 10:23
Recebidos os autos
-
08/12/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/08/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:53
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:53
Decisão interlocutória - recebido
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16/12/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/12/2022 16:27
Juntada de Certidão
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15/12/2022 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 09:29
Recebidos os autos
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29/11/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 09:29
Concedida a Medida Liminar
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24/11/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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