TJDFT - 0702597-51.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/02/2025 02:41 Decorrido prazo de PEDRO GUILHERME RODRIGUES ALVES MARTINS em 27/02/2025 23:59. 
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                                            20/02/2025 02:25 Publicado Decisão em 20/02/2025. 
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                                            20/02/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702597-51.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO GUILHERME RODRIGUES ALVES MARTINS EXECUTADO: JOSAFA COSTA LEAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
 
 III, do Código de Processo Civil.
 
 Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
 
 Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
 
 A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
 
 Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
 
 Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
 
 Ato processual registrado eletronicamente.
 
 Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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                                            18/02/2025 13:22 Recebidos os autos 
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                                            18/02/2025 13:22 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            17/02/2025 18:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            13/02/2025 02:35 Decorrido prazo de JOSAFA COSTA LEAL em 12/02/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 19:24 Decorrido prazo de PEDRO GUILHERME RODRIGUES ALVES MARTINS em 21/01/2025 23:59. 
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                                            19/12/2024 11:39 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2024 11:39 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            13/12/2024 02:23 Publicado Despacho em 13/12/2024. 
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                                            13/12/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            11/12/2024 12:43 Recebidos os autos 
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                                            11/12/2024 12:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2024 18:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            09/12/2024 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2024 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2024 16:54 Recebidos os autos 
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                                            22/11/2024 16:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 16:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2024 18:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            11/10/2024 02:22 Decorrido prazo de PEDRO GUILHERME RODRIGUES ALVES MARTINS em 10/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 02:22 Decorrido prazo de PEDRO GUILHERME RODRIGUES ALVES MARTINS em 10/10/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 02:19 Publicado Despacho em 03/10/2024. 
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                                            02/10/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 
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                                            02/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702597-51.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PEDRO GUILHERME RODRIGUES ALVES MARTINS REU: JOSAFA COSTA LEAL DESPACHO Proceda-se à exclusão da advogadao do executado e ao cadastro da Defensoria Pública.
 
 Defiro a gratuidade de justiça ao executado.
 
 Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da proposta de ID 212485083. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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                                            30/09/2024 17:07 Recebidos os autos 
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                                            30/09/2024 17:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2024 23:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            26/09/2024 15:22 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            19/09/2024 16:41 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            19/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702597-51.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PEDRO GUILHERME RODRIGUES ALVES MARTINS REU: JOSAFA COSTA LEAL DESPACHO Nada a prover acerca do pedido, visto que não restou comprovada a comunicação da renúncia ao mandante, como prevê o art. 112 do CPC.
 
 Aguarde-se o decurso do prazo da teimosinha. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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                                            18/09/2024 15:33 Recebidos os autos 
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                                            18/09/2024 15:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/09/2024 18:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            16/09/2024 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2024 14:18 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2024 14:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2024 09:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            12/09/2024 02:18 Decorrido prazo de PEDRO GUILHERME RODRIGUES ALVES MARTINS em 11/09/2024 23:59. 
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                                            10/09/2024 21:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2024 02:28 Publicado Despacho em 04/09/2024. 
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                                            04/09/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            03/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702597-51.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PEDRO GUILHERME RODRIGUES ALVES MARTINS REU: JOSAFA COSTA LEAL DESPACHO Previamente à análise do pedido, junte-se planilha atualizada do débito.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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                                            02/09/2024 09:08 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2024 09:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/08/2024 10:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            30/08/2024 06:45 Processo Desarquivado 
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                                            29/08/2024 20:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2024 12:20 Arquivado Provisoramente 
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                                            15/03/2024 10:51 Recebidos os autos 
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                                            15/03/2024 10:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/03/2024 09:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            15/03/2024 04:04 Processo Desarquivado 
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                                            14/03/2024 06:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2023 00:04 Arquivado Provisoramente 
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                                            15/06/2023 14:57 Recebidos os autos 
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                                            15/06/2023 14:57 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            15/06/2023 09:02 Juntada de Certidão 
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                                            15/06/2023 09:02 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            15/06/2023 01:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            08/06/2023 22:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2023 01:17 Decorrido prazo de PEDRO GUILHERME RODRIGUES ALVES MARTINS em 31/05/2023 23:59. 
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                                            22/05/2023 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2023 00:15 Publicado Decisão em 15/05/2023. 
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                                            12/05/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023 
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                                            10/05/2023 16:54 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2023 16:54 Indeferido o pedido de JOSAFA COSTA LEAL - CPF: *34.***.*23-25 (REU) 
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                                            09/05/2023 13:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            09/05/2023 08:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2023 01:39 Decorrido prazo de PEDRO GUILHERME RODRIGUES ALVES MARTINS em 08/05/2023 23:59. 
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                                            02/05/2023 00:36 Publicado Despacho em 02/05/2023. 
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                                            28/04/2023 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023 
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                                            26/04/2023 19:22 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2023 19:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2023 15:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            25/04/2023 01:52 Decorrido prazo de PEDRO GUILHERME RODRIGUES ALVES MARTINS em 24/04/2023 23:59. 
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                                            24/04/2023 16:29 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            14/04/2023 00:53 Publicado Decisão em 14/04/2023. 
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                                            14/04/2023 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023 
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                                            12/04/2023 18:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2023 09:05 Recebidos os autos 
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                                            12/04/2023 09:05 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            09/04/2023 13:10 Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            07/04/2023 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2023 13:42 Decorrido prazo de PEDRO GUILHERME RODRIGUES ALVES MARTINS em 27/02/2023 23:59. 
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                                            23/02/2023 01:42 Publicado Decisão em 23/02/2023. 
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                                            17/02/2023 10:40 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2023 10:40 Deferido o pedido de PEDRO GUILHERME RODRIGUES ALVES MARTINS - CPF: *23.***.*88-69 (AUTOR). 
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                                            17/02/2023 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023 
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                                            16/02/2023 15:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            15/02/2023 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2023 17:01 Recebidos os autos 
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                                            15/02/2023 17:01 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            14/02/2023 15:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            10/02/2023 01:03 Decorrido prazo de JOSAFA COSTA LEAL em 09/02/2023 23:59. 
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                                            16/12/2022 00:20 Publicado Decisão em 16/12/2022. 
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                                            16/12/2022 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022 
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                                            15/12/2022 23:55 Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            14/12/2022 16:13 Recebidos os autos 
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                                            14/12/2022 16:13 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            14/12/2022 12:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            14/12/2022 03:30 Decorrido prazo de JOSAFA COSTA LEAL em 13/12/2022 23:59. 
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                                            12/12/2022 17:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/12/2022 00:48 Publicado Certidão em 01/12/2022. 
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                                            30/11/2022 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022 
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                                            27/11/2022 22:42 Expedição de Certidão. 
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                                            24/11/2022 10:51 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2022 19:33 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            07/07/2022 12:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2022 12:36 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/06/2022 09:32 Expedição de Certidão. 
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                                            22/06/2022 08:23 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            22/06/2022 00:44 Decorrido prazo de PEDRO GUILHERME RODRIGUES ALVES MARTINS em 21/06/2022 23:59:59. 
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                                            08/06/2022 17:20 Expedição de Mandado. 
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                                            30/05/2022 00:58 Publicado Certidão em 30/05/2022. 
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                                            27/05/2022 12:51 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2022 12:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2022 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022 
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                                            26/05/2022 15:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            25/05/2022 22:19 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            25/05/2022 20:42 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2022 00:34 Decorrido prazo de PEDRO GUILHERME RODRIGUES ALVES MARTINS em 18/05/2022 23:59:59. 
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                                            13/05/2022 17:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/05/2022 17:23 Juntada de Petição de apelação 
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                                            29/04/2022 02:19 Publicado Sentença em 29/04/2022. 
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                                            29/04/2022 02:19 Publicado Sentença em 29/04/2022. 
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                                            28/04/2022 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022 
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                                            28/04/2022 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022 
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                                            26/04/2022 09:41 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2022 09:41 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            19/04/2022 23:33 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            18/04/2022 18:54 Recebidos os autos 
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                                            18/04/2022 18:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/04/2022 11:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            17/04/2022 17:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2022 00:39 Decorrido prazo de JOSAFA COSTA LEAL em 11/04/2022 23:59:59. 
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                                            21/03/2022 11:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/03/2022 15:08 Expedição de Mandado. 
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                                            10/03/2022 18:05 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            10/03/2022 15:27 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2022 13:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2022 17:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/02/2022 17:02 Expedição de Mandado. 
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                                            10/02/2022 16:57 Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para IMISSÃO NA POSSE (113) 
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                                            09/02/2022 14:58 Recebidos os autos 
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                                            09/02/2022 14:58 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            08/02/2022 16:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            08/02/2022 16:15 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            08/02/2022 15:40 Recebidos os autos 
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                                            08/02/2022 15:40 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            08/02/2022 12:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            07/02/2022 18:40 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            06/02/2022 22:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2022 20:55 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2022 20:55 Declarada incompetência 
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                                            03/02/2022 21:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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