TJDFT - 0777205-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0777205-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARY ESTELA RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
 
 JERRY A.
 
 TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
 
 Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
 
 No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
 
 Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral
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                                            15/09/2025 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2025 03:28 Decorrido prazo de MARY ESTELA RODRIGUES em 12/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 02:57 Publicado Certidão em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            03/09/2025 14:06 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2025 09:57 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2025 09:57 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            25/08/2025 16:21 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            22/08/2025 18:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 18:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 10:12 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2025 10:12 Outras decisões 
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                                            14/07/2025 16:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            10/07/2025 09:45 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2025 09:45 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            08/07/2025 16:18 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            07/07/2025 21:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 15:46 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2025 15:46 Outras decisões 
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                                            07/06/2025 03:22 Decorrido prazo de MARY ESTELA RODRIGUES em 06/06/2025 23:59. 
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                                            16/05/2025 02:50 Publicado Decisão em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 17:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            15/05/2025 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 18:26 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 18:26 Determinado o arquivamento 
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                                            06/05/2025 16:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            01/05/2025 03:44 Decorrido prazo de MARY ESTELA RODRIGUES em 30/04/2025 23:59. 
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                                            31/03/2025 02:42 Publicado Despacho em 31/03/2025. 
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                                            29/03/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0777205-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARY ESTELA RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
 
 Anote-se.
 
 Intime-se a exequente para se manifestar sobre os ids. 224754033 e 224754036, informando se confirma o pagamento administrativo das rubricas pleiteadas na presente ação.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias.
 
 I.
 
 Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03
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                                            26/03/2025 17:54 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2025 17:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2025 09:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            22/02/2025 02:36 Decorrido prazo de MARY ESTELA RODRIGUES em 21/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 13:02 Publicado Certidão em 14/02/2025. 
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                                            13/02/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            05/02/2025 18:40 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            05/02/2025 13:03 Juntada de Certidão 
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                                            04/02/2025 19:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 14:58 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            30/01/2025 12:22 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            30/01/2025 12:22 Transitado em Julgado em 30/01/2025 
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                                            30/01/2025 03:24 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 03:55 Decorrido prazo de MARY ESTELA RODRIGUES em 27/01/2025 23:59. 
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                                            11/12/2024 02:35 Publicado Sentença em 11/12/2024. 
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                                            10/12/2024 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
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                                            06/12/2024 18:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 15:55 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2024 15:55 Julgado procedente o pedido 
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                                            17/10/2024 17:37 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            17/10/2024 17:11 Juntada de Petição de réplica 
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                                            17/10/2024 16:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/09/2024 02:20 Publicado Decisão em 11/09/2024. 
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                                            10/09/2024 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0777205-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARY ESTELA RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial. À Secretaria para excluir a anotação de prioridade de tramitação, pois a requerente não tem 60 anos completos. À Secretaria para retirar do sistema a anotação de gratuidade de justiça dos autos, por ausência de pedido.
 
 Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
 
 Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
 
 RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
 
 Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
 
 Então, venham os autos conclusos.
 
 I.
 
 Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03
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                                            06/09/2024 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 16:28 Recebidos os autos 
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                                            06/09/2024 16:28 Outras decisões 
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                                            03/09/2024 12:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            03/09/2024 12:10 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2024 21:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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