TJDFT - 0778898-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:51
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0778898-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: STEVAN MARQUES CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o escritório indicado para recebimento dos valores a título de honorários contratuais/sucumbenciais não possui poderes outorgados nos presentes autos, nos termos do art. 105, § 3º do CPC.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para informar para qual dos advogados com poderes outorgados nos autos receberá os créditos dos honorários (contratuais/sucumbenciais), no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo do decurso de prazo acima, encaminho os autos para expedição do alvará em favor da parte exequente.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
24/06/2025 11:45
Juntada de Certidão
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23/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:23
Juntada de Certidão
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05/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
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01/04/2025 05:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:41
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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13/01/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 20:11
Recebidos os autos
-
10/01/2025 20:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/12/2024 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/12/2024 20:47
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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20/12/2024 20:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de STEVAN MARQUES CARVALHO em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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21/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:22
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:21
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 04:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/10/2024 11:40
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 20:14
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0778898-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: STEVAN MARQUES CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Mantenho o sigilo atribuído ao documento de id. 210062693, em razão de constar dados de outros servidores. À Secretaria para dar visibilidade dos referidos documentos somente às partes e seus respectivos patronos.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
06/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:37
Outras decisões
-
05/09/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/09/2024 21:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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