TJDFT - 0700273-90.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:44
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2025 17:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
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22/05/2025 02:03
Juntada de Certidão
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13/02/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2025 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:51
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2025 17:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0700273-90.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: LOURISVALDO FERREIRA DA SILVA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - CIÊNCIA DAS PARTES Em atenção ao determinado em Id 211253876, designo audiência de Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: 119 Data: 16/07/2026 Hora: 17:25 Certifico que o ato será realizado em formato híbrido: a vítima poderá comparecer ao fórum e ser ouvida na sala de audiência deste Juízo.
Os demais atores processuais por videoconferência pela plataforma do sistema Microsoft Teams, com acesso à sala virtual pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/jvdsao.
Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos, entrar em contato com o nº (61) 99508-1472 (Secretário de Audiências).
São Sebastião, DF, Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024, 11:13:31.
MARIANA BARROS RODRIGUES DA CRUZ Diretor de Secretaria subst -
25/11/2024 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2026 17:25, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião.
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01/10/2024 00:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0700273-90.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: LOURISVALDO FERREIRA DA SILVA DECISÃO O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de LOURISVALDO FERREIRA DA SILVA, atualmente recolhido preventivamente em estabelecimento prisional do DF, em razão do processo de n. 0705530-96.2024.8.07.0012, na qual lhe imputa a prática da infração penal prevista no artigo 147-A, §1º, inc.
II, do Código Penal, na forma do artigo 5º da Lei 11.340/06 (ID 209393657).
O procedimento iniciou-se com o registro da Ocorrência nº 9300/2023 – 30ª DP (ID 183597052).
As medidas protetivas foram deferidas no procedimento cautelar n. 0709020-63.2023.8.07.0012: a) proibição de aproximação da ofendida, cujo limite mínimo de distância fixo em 300 (trezentos) metros; b) proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação (presencial, telefônico, virtual – por exemplo, redes sociais, aplicativos de comunicação e e-mail – ou por intermédio de terceiros); c) O acusado deverá comparecer ao Centro de Atenção Psicossocial AD (álcool e drogas) II Itapoã, Endereço: QD 378 conj A área especial 04, Del Lago, Itapoã (Dentro da Administração do Itapoã), Telefone: 2017-1215; Ramal: 2252; 99113-0736, para acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio, considerando a informação de uso de bebida alcoólica no item 9 do Formulário Nacional de Avaliação de Risco.
A denúncia foi recebida em 30/08/2024 (ID 209463694).
O denunciado foi citado pessoalmente em 03/09/2024 (ID 209768494) e apresentou resposta à acusação por intermédio de advogado (SEM procuração), que reservou-se ao direito de apreciar o mérito da ação por ocasião das alegações finais e arrolou as mesmas testemunhas da acusação, com ressalva de eventual substituição no decorrer da instrução (ID 211208854).
Quanto ao pedido da defesa concernente à eventual acréscimo de testemunha, ressalvo que este juízo reapreciará a necessidade em caso de manifestação devidamente fundamentada e individualizada, haja vista que, nos termos do art. 396-A do CPP, o momento adequado para indicar as testemunhas de Defesa é o do oferecimento da resposta à acusação, oportunidade em que o réu deve especificar as provas pretendidas, sob pena de preclusão.
O Ministério Público arrolou apenas a vítima a ser ouvida em juízo: 1.
Diana Kelle S.
R. – vítima.
A defesa arrolou as mesmas pessoas da acusação.
Compulsando as peças de acusação e de defesa, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária.
O fato narrado na denúncia é típico e ausentes, em princípio, excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou de punibilidade, inexistindo qualquer matéria de natureza processual ou de mérito a ser examinada na oportunidade.
Desse modo, consoante os arts. 399 e seguintes do Código de Processo Penal, designe-se audiência de instrução e interrogatório por videoconferência para oitiva da vítima e interrogatório do réu, conforme Portarias Conjuntas nº 25, de 30 de março de 2021 e nº 31, de 18 de março de 2022 (art. 9º).
Ressalto que, em conformidade com o disposto no artigo 8º da Lei nº 13.431/2017, deverá haver designação de audiência interdisciplinar com auxílio do NERCIA para o depoimento especial da(s) vítima(s)/testemunha(s) infante(s), se houver o arrolamento de alguma.
Designe-se via SIDESP.
Verifique-se o acusado responde por outros processos neste Juízo e, estando na mesma fase processual e havendo identidade de envolvidos (vítima e réu), determino a instrução conjunta dos feitos, com vistas à otimização e aproveitamento dos atos processuais.
Expeça-se mandado de intimação, na forma da Portaria Conjunta 52 de 08/05/20 e Portaria Conjunta 3 de 18/01/2021, para a vítima, para as testemunhas oportunamente arroladas (se houver) e para o acusado.
Requisitem-se as testemunhas policiais (se houver) e o réu (no caso de encontrar-se preso).
Deverá o Oficial de Justiça e/ou Secretaria, no momento da intimação, inclusive eletrônica, certificar se o réu, vítima(s) e/ou testemunha(s), possui acesso à internet e viabilidade de participação na solenidade na plataforma virtual.
No caso de dificuldades técnicas da(s) vítima(s), da(s) testemunha(s) e/ou do denunciado (art. 2º, inciso II, da Portaria Conjunta nº 45, de 28 de maio de 2021), fica desde já autorizado que o ato seja realizado de modo presencial para o jurisdicionado.
Neste caso, o jurisdicionado será ouvido na sala de audiências deste Juízo.
A fim de viabilizar a realização da audiência, ficam as partes intimadas a fornecerem contato telefônico ou e-mail (se faltantes), inclusive das testemunhas arroladas, podendo tal documento ficar com anotação de sigilo (cadastramento a cargo do peticionante).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Tendo em vista que as audiências virtuais são uma realidade geral dos tribunais de justiça, o que tem ocasionado devoluções de cartas precatórias sem cumprimento quando expedidas para atos de instrução, constando o contato telefônico do réu / da vítima / da testemunha, promova-se a intimação por meio eletrônico para participação do ato por videoconferência designado por este Juízo.
Não sendo possível a intimação por essa forma, expeça-se carta precatória, encaminhando-se as informações necessárias e o link da audiência.
Considerando a autorização da intimação e comunicação dos atos processuais por meio eletrônico (aplicativo de mensagem possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), conforme Portaria GC 155, de 09 de setembro de 2020, e com fundamento também no art. 8º da Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do CNJ, está autorizada a realização da diligência por meio eletrônico, com as devidas cautelas e orientações estabelecidas na Portaria GC 155, de 09 de setembro de 2020 e no PA nº 16466/2020 – GC/TJDFT.
Intimem-se o Ministério Público e o Defensor.
Certifique a Secretaria quanto ao eventual decurso do prazo decadencial para oferecimento de queixa-crime quanto ao crime de injúria.
Após, retornem conclusos para análise de eventual extinção da punibilidade.
CONCEDO o prazo de 2 dias para os advogados juntarem a procuração no presente feito.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
Circunscrição de São Sebastião/DF.
Ato registrado eletronicamente nesta data.
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
16/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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16/09/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSSB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião Número do processo: 0700273-90.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS REU: LOURISVALDO FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO À defesa para resposta à acusação.
São Sebastião, DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, 18:21:48.
MARCELA ABRAHAO Diretora de Secretaria -
09/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:21
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
30/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
30/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:38
Juntada de Certidão
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15/01/2024 17:52
Apensado ao processo #Oculto#
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15/01/2024 09:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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15/01/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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