TJDFT - 0707099-20.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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31/07/2025 19:56
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA REIS OLIVEIRA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de JORGE ILDO LEAL em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença. -
25/02/2025 18:37
Juntada de Certidão
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15/02/2025 16:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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15/02/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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13/02/2025 17:17
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:34
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/02/2025 15:29
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:28
Indeferido o pedido de JORGE ILDO LEAL - CPF: *20.***.*33-55 (AUTOR)
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23/01/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de OFTALMOCLINICA DO PLANALTO CENTRAL LTDA em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 15:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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21/11/2024 17:27
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 17:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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19/11/2024 16:19
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 20:52
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:47
Recebidos os autos
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26/09/2024 10:47
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE ILDO LEAL - CPF: *20.***.*33-55 (AUTOR), MARIA REIS OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *34.***.*91-26 (AUTOR).
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17/09/2024 21:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707099-20.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE ILDO LEAL, MARIA REIS OLIVEIRA DA SILVA REU: OFTALMOCLINICA DO PLANALTO CENTRAL LTDA CERTIDÃO A procuração juntada possui assinatura digital não validada pelo ICP-Brasil.
Dessa forma, de ordem da MM.
Juíza, ficam intimados os autores para juntar procuração válida com assinatura pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho.
E, ainda, para comprovar a miserabilidade econômico-financeira, deverá a parte autora, juntar aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) do grupo familiar.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
13/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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