TJDFT - 0726631-22.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 14:37
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FACIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de KILZA SOLANGE ALVES DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:34
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:31
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:31
Julgado improcedente o pedido
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06/11/2024 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/11/2024 11:14
Decorrido prazo de KILZA SOLANGE ALVES DE SOUZA - CPF: *63.***.*60-20 (REQUERENTE) em 05/11/2024.
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/10/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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21/10/2024 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/10/2024 10:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/10/2024 02:22
Recebidos os autos
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20/10/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 20:00
Recebidos os autos
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25/09/2024 20:00
Deferido o pedido de KILZA SOLANGE ALVES DE SOUZA - CPF: *63.***.*60-20 (REQUERENTE).
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25/09/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KILZA SOLANGE ALVES DE SOUZA em 24/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 05:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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03/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726631-22.2024.8.07.0003 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: KILZA SOLANGE ALVES DE SOUZA RECONVINDO: FACIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que, embora o feito tenha sido classificado como PETIÇÃO CÍVEL, endereçou a ação ao Juizado Especial Cível, sendo os pedidos formulados na inicial compatíveis com o rito sumaríssimo.
Desse modo, retifique-se a classe judicial destes autos para constar PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, corrigindo-se a qualificação das partes para requerente e requerido.
Por conseguinte, designe-se data para a realização de Sessão de Conciliação.
Após, intime-se a parte autora para ciência e para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar aos autos a Certidão de Protesto e o boleto de cobrança, uma vez que os documentos anexados aos autos encontram-se ilegíveis, alertando-se o demandante para que promova a correta classificação de suas ações no momento da propositura junto ao sistema eletrônico do PJe, a fim de se evitar a produção de atos processuais de mera retificação.
Em seguida, citem-se e intimem-se as partes requeridas e aguarde-se a realização da solenidade designada. -
30/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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30/08/2024 14:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/08/2024 19:53
Recebidos os autos
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29/08/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/08/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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