TJDFT - 0710891-67.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0710891-67.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ADRIANA NOGUEIRA LEITE AGRAVADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Adriana Nogueira Leite contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Ceilândia (Id 152667674 do processo de referência) que, nos autos da ação de conhecimento proposta pela agravante em desfavor de Hapvida Assistência Médica Ltda., processo n. 0710199-65.2023.8.07.0001, indeferiu o pedido de tutela de urgência à agravante.
Registro que o recurso foi arquivado após prolatada a decisão de Id 49725246, em 9/8/2023, que, com fundamento no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 87, III e XIII, do RITJDFT, não conheceu do agravo de instrumento e do agravo interno, ao julgá-los prejudicados porque proferida sentença no processo de referência (0707481-89.2023.8.07.0003) e certificado o trânsito em julgado em 5/9/2023 (Id 51000973).
Em 14/8/2024, a agravada HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A peticionou nestes autos (Id 62862821) apresentando “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0710891-67.2023.8.07.0000”.
Intimada a peticionante HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A a prestar esclarecimentos acerca do protocolo da petição de “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0710891-67.2023.8.07.0000”, esta se manteve inerte (Id 63889117).
Assim, nada a prover quanto à petição de Id 62862821, considerando a completa desconexão da referida petição com os presentes autos.
Retornem os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 11 de setembro de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
11/09/2024 19:32
Juntada de Certidão
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11/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0710891-67.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ADRIANA NOGUEIRA LEITE AGRAVADA: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO O presente feito trata de agravo de instrumento interposto por Adriana Nogueira Leite contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Ceilândia (Id 152667674 do processo de referência) que, nos autos da ação de conhecimento proposta pela agravante em desfavor de Hapvida Assistência Médica Ltda., processo n. 0710199-65.2023.8.07.0001, indeferiu o pedido de tutela de urgência à agravante, o qual já se encontra arquivado após a prolação da decisão de Id 49725246, em 9/8/2023, que, com fundamento no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 87, III e XIII, do RITJDFT, não conheceu do agravo de instrumento e do agravo interno, porque julgou-os prejudicados em razão da prolação de sentença no processo de referência (0707481-89.2023.8.07.0003), tendo sido certificado o trânsito em julgado em 5/9/2023 (Id 51000973).
Em 14/8/2024, a agravada HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A peticionou nestes autos (Id 62862821) apresentando “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0710891-67.2023.8.07.0000”.
Diante destes fatos, com fundamento no art. 932, I, do CPC, c/c o art. 87, I, do RITJDFT, determino seja a peticionante HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A intimada para prestar esclarecimentos, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do protocolo da petição de Id 62862821 no presente feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Brasília, 29 de agosto de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
29/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2024 09:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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15/08/2024 08:40
Juntada de Certidão
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15/08/2024 08:26
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 15:50
Juntada de Petição de agravo interno
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05/09/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
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05/09/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:05
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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18/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 13:03
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:03
Não conhecido o recurso de ADRIANA NOGUEIRA LEITE - CPF: *06.***.*80-10 (AGRAVANTE)
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09/08/2023 13:03
Prejudicado o recurso
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04/08/2023 15:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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17/06/2023 00:05
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/06/2023 23:59.
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01/06/2023 10:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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26/05/2023 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2023 04:42
Juntada de entregue (ecarta)
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18/05/2023 00:05
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/05/2023 23:59.
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11/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/05/2023 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/04/2023 07:55
Juntada de entregue (ecarta)
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18/04/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 15:50
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 11:41
Juntada de ato ordinatório
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18/04/2023 09:43
Juntada de Petição de agravo interno
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10/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2023 15:55
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 09:46
Recebidos os autos
-
03/04/2023 09:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2023 13:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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27/03/2023 08:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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24/03/2023 18:49
Recebidos os autos
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24/03/2023 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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23/03/2023 23:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/03/2023 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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