TJDFT - 0712778-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712778-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: LEONARDO BISPO DE FARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio SISBAJUD de ID 243867736 foi cumprida PARCIALMENTE, no valor de R$ 5.945,09, conforme comprovante que segue.
Assim, em cumprimento à Decisão de ID 243769047, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, querendo, se manifestar(em) quanto ao bloqueio/penhora/transferência no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art. 525 e §3º do art. 854 do CPC.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
25/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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11/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712778-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: LEONARDO BISPO DE FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelo devedor no ID 244580760.
Alegou que sofreu constrição de valores impenhoráveis, oriundos de conta salário e provenientes de depósito do FGTS e cartão premiação.
Decido.
A impenhorabilidade não se presume, e deve ser comprovada por quem a alega.
No caso, os documentos apresentados (partes de extratos bancários de contas sem identificação de seu titular) não são suficientes para comprovar a alegação do executado.
Ademais, sequer é possível precisar o montante que foi efetivamente constrito e aquele que existia na conta.
Outrossim, a antecipação do FGTS que o devedor alegou ter sido bloqueada foi enviada, em data anterior à ordem de bloqueio, a outra conta de titularidade do executado, via pix, conforme documento de ID 244585750 (página 3), não havendo prova de que foi posteriormente atingida pela ordem constritiva.
Assim, ante a ausência de provas de que a constrição operada via SISBAJUD atingiu valores de natureza impenhorável, indefiro a impugnação apresentada.
Aguarde-se o resultado da ordem de penhora on-line ainda em curso.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
07/08/2025 12:54
Recebidos os autos
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07/08/2025 12:54
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/07/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:33
Juntada de Certidão
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23/07/2025 18:01
Recebidos os autos
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23/07/2025 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:53
Recebidos os autos
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11/07/2025 14:53
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/07/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/07/2025 20:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 18:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 18:28
Recebidos os autos
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08/07/2025 18:28
Recebida a emenda à inicial
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08/07/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:13
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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03/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 16:21
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/06/2025 17:29
Processo Desarquivado
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30/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
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10/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 04:06
Processo Desarquivado
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11/04/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LEONARDO BISPO DE FARIAS em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:22
Recebidos os autos
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31/03/2025 02:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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19/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:40
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/01/2025 14:13
Juntada de Certidão
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21/01/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 18:44
Juntada de Petição de apelação
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22/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:26
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 08:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/10/2024 19:50
Recebidos os autos
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11/10/2024 19:50
Outras decisões
-
11/10/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LEONARDO BISPO DE FARIAS em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/09/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO BISPO DE FARIAS em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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12/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:10
Recebidos os autos
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12/09/2024 17:10
Outras decisões
-
10/09/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/09/2024 10:13
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:11
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 00:09
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
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27/06/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/06/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:35
Juntada de Certidão
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08/05/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/04/2024 23:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:01
Outras decisões
-
04/04/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/04/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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