TJDFT - 0722132-04.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:24
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CLINEO MONTEIRO FRANCA BISNETO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CLOVIS MARTINELLI FRANCA em 08/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de XELPA - COMPRA E VENDA DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS COMERCIAL E INDUSTRIAL VIRTUAL LTDA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:16
Decorrido prazo de M&O - REFRIGERACAO E EQUIPAMENTOS LTDA em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PENHORA.
SISBAJUD.
IMPOSSIBILIDADE.
FALTA DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
DEVER DE OBSERVÂNCIA SOB PENA DE NULIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Sem a demonstração de dilapidação patrimonial, tampouco de incapacidade financeira, não se defere a penhora em incidente de desconsideração da personalidade jurídica em que a parte agravada não foi sequer citada. 2.
Para o c.
Superior Tribunal de Justiça, por conta do contraditório e da ampla defesa, o agravo de instrumento não pode ser provido sem que a parte agravada tenha sido intimada, mesmo que ainda não tenha sido citada na demanda originária, sob pena de nulidade do julgamento. 3.
Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. -
12/09/2024 15:04
Conhecido o recurso de CLINEO MONTEIRO FRANCA BISNETO - CPF: *10.***.*56-39 (AGRAVANTE) e CLOVIS MARTINELLI FRANCA - CPF: *67.***.*39-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/09/2024 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 18:53
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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12/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
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12/07/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
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03/07/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de CLOVIS MARTINELLI FRANCA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de CLINEO MONTEIRO FRANCA BISNETO em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
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27/06/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:04
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 14:03
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
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04/06/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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29/05/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/05/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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