TJDFT - 0716428-53.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
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24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 18:44
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/05/2025 05:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/05/2025 05:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE AMARO DE GOES BESSA em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOSE AMARO DE GOES BESSA em 15/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 13:24
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/03/2025 05:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/03/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/03/2025 12:32
Recebidos os autos
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20/03/2025 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 15:51
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:51
Embargos de declaração não acolhidos
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19/02/2025 05:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/02/2025 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME DE OLIVEIRA PEIXOTO em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:02
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0716428-53.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: JOSE AMARO DE GOES BESSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 12:06:19.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
10/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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17/01/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/01/2025 13:33
Recebidos os autos
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17/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:33
Outras decisões
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03/01/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 04:45
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:54
Juntada de Petição de impugnação
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE AMARO DE GOES BESSA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716428-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOSE AMARO DE GOES BESSA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro a preferência na tramitação processual, tendo em vista o autor ser maior de 60 anos.
Registre-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0702195-95.2017.8.07.0018 proposta pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal – SINDSASC/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o DISTRITO FEDERAL a: (a) implementar na remuneração dos substituídos do SINDSASC/DF o reajuste previsto na Lei Distrital 5.184/2013, inclusive os reflexos sobre as demais parcelas calculadas sobre o vencimento básico, a partir da intimação desta sentença; e (b) pagar os valores correspondentes às diferenças entre o valor do vencimento estabelecido em lei e o que foi efetivamente pago aos substituídos, compreendidas entre 1/11/2015 e a data em que for implementado o reajuste nos termos do item “a”, pelo valor indicado na planilha de ID 209474545 e custas processuais.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se JOSÉ GUILHERME DE O.
PEIXOTO no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 30% (trinta por cento) relativa aos honorários contratuais em favor de JOSÉ GUILHERME DE O.
PEIXOTO (ID 209472127), e expeça-se requisição de pequeno valor - RPV em favor de JOSÉ GUILHERME DE O.
PEIXOTO, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 01 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/09/2024 10:14
Recebidos os autos
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02/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:14
Deferido o pedido de JOSE AMARO DE GOES BESSA - CPF: *85.***.*57-91 (EXEQUENTE).
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30/08/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/08/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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