TJDFT - 0768985-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/10/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/10/2024 17:08
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONVENCAO ADMINISTRATIVA DO BLOCO L DA SQN 409 em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0768985-23.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONVENCAO ADMINISTRATIVA DO BLOCO L DA SQN 409 REPRESENTANTE LEGAL: ERILEIA GARCIA DA ROCHA REQUERIDO: CLAUDIO BASILIO ALVES DOS SANTOS - ME SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CONVENCAO ADMINISTRATIVA DO BLOCO L DA SQN 409 em face de CLAUDIO BASILIO ALVES DOS SANTOS - ME.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (ID 208334444).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 22 de agosto de 2024, às 09:19:51.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/08/2024 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2024 15:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/08/2024 10:35
Recebidos os autos
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23/08/2024 10:35
Indeferida a petição inicial
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21/08/2024 21:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/08/2024 21:49
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de CONVENCAO ADMINISTRATIVA DO BLOCO L DA SQN 409 em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de CONVENCAO ADMINISTRATIVA DO BLOCO L DA SQN 409 em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:46
Decorrido prazo de CONVENCAO ADMINISTRATIVA DO BLOCO L DA SQN 409 em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 13:59
Juntada de intimação
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07/08/2024 16:40
Recebidos os autos
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07/08/2024 16:40
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 13:55
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2024 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2024 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/08/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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