TJDFT - 0777620-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 09:53
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MELANIE COSTA PEIXOTO em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0777620-90.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MELANIE COSTA PEIXOTO REQUERIDO: SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MELANIE COSTA PEIXOTO em face de SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, id 209724622, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 3 de setembro de 2024, às 11:52:41.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
08/09/2024 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/09/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2024 17:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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03/09/2024 12:17
Recebidos os autos
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03/09/2024 12:17
Extinto o processo por desistência
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03/09/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 19:51
Recebidos os autos
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02/09/2024 19:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2024 17:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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