TJDFT - 0753415-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/05/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 17:10
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:14
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/04/2025 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Efetuado o pagamento relativo aos honorários sucumbenciais ao ID nº 227308596 (R$ 225,22) pela parte devedora, intime-se a advogada da Requerida MILENA PIRÁGINE, OAB/DF nº 40.427 para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Apresentados os dados, expeça-se alvará eletrônico.
No mesmo prazo, deverá dizer se dá por cumprida a obrigação.
Seu silêncio será tido por anuência à extinção do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:15
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/02/2025 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 19:30
Juntada de Petição de comprovante
-
24/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753415-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE REU: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 13:31:13. (documento datado e assinado digitalmente) -
10/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 08:22
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/09/2024 20:03
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:03
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
03/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2024 14:44
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2024 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2024 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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