TJDFT - 0755279-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 12:33
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:32
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JOOST VAN DAMME em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755279-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOOST VAN DAMME EXECUTADO: SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/05/2025 22:35
Recebidos os autos
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11/05/2025 22:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/05/2025 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
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24/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0755279-70.2024.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOOST VAN DAMME EXECUTADO: SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 16:52:47. -
16/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:56
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:00
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
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04/11/2024 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOOST VAN DAMME em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:56
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 10:35
Recebidos os autos
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01/10/2024 10:35
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/09/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2024 15:39
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 21:35
Recebidos os autos
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09/09/2024 21:35
Outras decisões
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09/09/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/09/2024 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 19:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2024 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2024 19:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2024 04:48
Decorrido prazo de JOOST VAN DAMME em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 04:08
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2024 14:16
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/06/2024 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2024 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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