TJDFT - 0722281-97.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:08
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de GILLIARD DE ARAUJO LANDIM em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de GENDER VANG DE ARAUJO LANDIM em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REITERAÇÃO DE PESQUISA.
TRANSCURSO DE LAPSO DE TEMPO RAZOÁVEL SUPERIOR A UM ANO.
RECURSO PROVIDO. 1.
A presene hipótese consiste em examinar a possibilidade de reiteração de pesquisa por meio do Sisbajud, Renajud e Eridf com a finalidade de descoberta de bens pertencentes ao devedor. 2.
A penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema Sisbajud, está prevista no art. 854 do CPC. 2.1.
A quantidade de requerimentos de pesquisas por meio de sistemas como o Sisbajud, Renajud e Eridf não é limitada pela legislação de regência. 2.2.
Essa espécie de postulação deve ser examinada de acordo com o princípio da razoabilidade, devendo ser considerado razoável o transcurso do período de 1 (um) ano para a reiteração do requerimento da diligência. 2.3.
O lapso de tempo de 1 (um) ano corresponde ao prazo dilatório que antecede o termo inicial da prescrição intercorrente, período em que não pode ser vislumbrada a ocorrência de prejuízos ao credor, pois a exigibilidade da pretensão à satisfação do crédito permanece incólume. 3.
No caso em exame houve o transcurso de prazo razoável, superior a 1 (um) ano, desde a data da derradeira pesquisa, o que justifica a possibilidade de reiteração da diligência. 4.
Recurso conhecido e provido. -
26/08/2024 13:50
Conhecido o recurso de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e provido
-
26/08/2024 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de GILLIARD DE ARAUJO LANDIM em 16/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de GENDER VANG DE ARAUJO LANDIM em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
03/06/2024 18:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/05/2024 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/05/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719169-14.2024.8.07.0003
Gisele Dayane Cavalheri Souza
Romulo Barreto Silva
Advogado: Hiram Alves da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 17:48
Processo nº 0720551-30.2024.8.07.0007
Elcimara Augusto de Souza
Lucival Rodrigues Lima
Advogado: Thamires de Lucas Camacho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 18:33
Processo nº 0701701-59.2023.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Hugo Leonardo de Freitas Lima
Advogado: Hugo de Medeiros Diniz
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 15:15
Processo nº 0717842-80.2024.8.07.0020
Ana Paula Pacheco
Allianz Seguros S/A
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 13:48
Processo nº 0738913-98.2024.8.07.0001
Ferdinando Paraguay Ribeiro Coutinho
David Tiecher Santa Barbara
Advogado: Jose Waldomiro Ribeiro Coutinho Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 17:42