TJDFT - 0721843-71.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:11
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FULLBLESS EVENTOS EIRELI em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar se o montante referente à condenação ao pagamento de honorários de advogado foi corretamente fixado na origem. 2.
A prejudicialidade ocorre desde que estejam presentes as questões subordinante e subordinada.
Nesse caso, o modo segundo o qual será decidida o primeiro recurso influirá diretamente no resultado do segundo. 3.
No caso, o julgamento do presente recurso fica prejudicado pelo julgamento do agravo de instrumento no 0721787-38.2024.8.07.0000, interposto pelo ora agravado, que trata dos aspectos envolvidos na própria condenação do ora agravado ao pagamento de honorários de advogado. 3.1.
A reforma da decisão interlocutória recorrida, com o afastamento da condenação do gravado ao pagamento dos honorários de advogado estabelecidos na origem, indubitavelmente envolve tema prejudicial ao exame referente à correção, ou não, dos parâmetros utilizados na fixação do aludido montante. 4.
Recurso prejudicado. -
26/08/2024 14:24
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ANDERSON GRAY FRAZZON PEREIRA - CPF: *26.***.*24-00 (AGRAVANTE)
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26/08/2024 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2024 14:59
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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27/06/2024 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 02:17
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 18:24
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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29/05/2024 15:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/05/2024 22:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/05/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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