TJDFT - 0003088-19.1996.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:32
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:43
Recebidos os autos
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27/08/2025 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/10/2024 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO LIMIRIO DE OLIVEIRA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDISON JOSE DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
4.
Assim, decreto a revelia da primeira e da segunda partes executadas.
Cadastre-se. 5.
Em vista da possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração (ID 187562984) opostos em face da sentença de ID 186414936, intime-se a parte executada, por publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), para manifestação quanto aos termos do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1023, § 2º) (CPC, art. 346 e Lei 11.419/2006, art. 5º, caput e § 1º) (STJ, REsp 1951656 - RS). 6.
Após, venham os autos conclusos para análise do recurso.
Brasília/DF. -
06/09/2024 13:11
Recebidos os autos
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06/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:11
Decretada a revelia
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02/07/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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23/02/2024 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2024 20:05
Recebidos os autos
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09/02/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 20:05
Declarada decadência ou prescrição
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10/01/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 16:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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01/08/2023 15:09
Recebidos os autos
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01/08/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/07/2023 18:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/07/2023 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
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29/05/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:54
Recebidos os autos
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25/05/2023 13:54
Declarada incompetência
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25/08/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/09/2021 02:23
Decorrido prazo de PAULO LIMIRIO DE OLIVEIRA em 17/09/2021 23:59:59.
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18/09/2021 02:23
Decorrido prazo de EDISON JOSE DOS SANTOS em 17/09/2021 23:59:59.
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13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
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13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
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12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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09/07/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2019 03:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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