TJDFT - 0701266-45.2019.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 10:05
Recebidos os autos
-
03/09/2025 10:05
Outras decisões
-
03/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701266-45.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO MENEZES & ADVOGADOS EXECUTADO: VITORIA PET COMERCIO DE ANIMAIS EIRELI - ME, ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade da parte executada, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 1.242,63.
Aguarde-se a resposta. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
01/09/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/08/2025 19:57
Recebidos os autos
-
30/08/2025 19:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 23:12
Recebidos os autos
-
29/07/2025 23:12
Outras decisões
-
29/07/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/07/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 19:41
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:07
Outras decisões
-
23/05/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701266-45.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO MENEZES & ADVOGADOS EXECUTADO: VITORIA PET COMERCIO DE ANIMAIS EIRELI - ME, ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a pesquisa de bens passíveis de constrição por intermédio do sistema Renajud, bem como da última Declaração de Imposto de Renda do executado por intermédio do sistema Infojud.
Os documentos referentes à Declaração de Imposto de Renda serão juntados aos autos com o registro de sigilo, a fim de que sejam preservadas as informações fiscais do devedor, autorizado o acesso apenas às partes e advogados constituídos nos autos.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la, sendo-lhe vedado distribuir ou divulgar o arquivo a qualquer título, nos termos do parágrafo único do artigo 773, do Código de Processo Civil.
Seguem respostas.
Lado outro, tendo em vista que a parte credora não é beneficiária da gratuidade de Justiça, a pesquisa de bens imóveis passíveis de constrição deverá ser por ela providenciada, por meios próprios, com adiantamento dos respectivos emolumentos (art. 82, do CPC).
A título de cooperação, registre-se que a busca poderá ser feita eletronicamente, por meio do sítio .
Promova a parte credora o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
24/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:18
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
22/04/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MAURO MENEZES & ADVOGADOS em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:29
Indeferido o pedido de MAURO MENEZES & ADVOGADOS - CNPJ: 32.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
18/03/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/03/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MAURO MENEZES & ADVOGADOS em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:51
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/01/2025 19:42
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:42
Outras decisões
-
30/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:15
Decorrido prazo de MAURO MENEZES & ADVOGADOS em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 12:34
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:34
Outras decisões
-
29/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MAURO MENEZES & ADVOGADOS em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:27
Indeferido o pedido de GLAUCIO DE CASTRO JUNIOR - CPF: *82.***.*39-62 (AUTOR)
-
27/11/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/11/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 01:22
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701266-45.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MAURO MENEZES & ADVOGADOS REU: VITORIA PET COMERCIO DE ANIMAIS EIRELI - ME, LUCIANA NASCIMENTO ALVES MONTEIRO, ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por MAURO MENEZES & ADVOGADOS em desfavor de VITORIA PET COMERCIO DE ANIMAIS EIRELI - ME, LUCIANA NASCIMENTO ALVES MONTEIRO, ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que a executada LUCIANA satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 215940302, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento em relação à executada LUCIANA NASCIMENTO ALVES MONTEIRO.
Dê-se baixa no sistema informatizado.
Confiro à esta decisão força de ofício para que a instituição depositária da conta judicial de nº 1553855474 (Banco de Brasília BRB), promova a transferência no valor de R$ 653,52 (e acréscimos legais) para a conta indicada pela parte credora: MAURO MENEZES & ADVOGADOS, CNPJ/PIX nº 32.***.***/0001-79.
Remeta-se por via Bankjus.
Em relação aos demais executados, intime-se a parte exequente para retificar a planilha do débito, porquanto os encargos previstos no art. 523, §1º, do CPC, devem incidir somente sobre o valor da condenação (honorários de sucumbência) e não sobre o valor da causa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
30/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/10/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/10/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MAURO MENEZES & ADVOGADOS em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VITORIA PET COMERCIO DE ANIMAIS EIRELI - ME em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701266-45.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HANDERSON ROBERTO DE SOUZA ALMEIDA, PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI REPRESENTANTE LEGAL: BALDO SCARPELLINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: GLAUCIO DE CASTRO JUNIOR, JOSUE DOS SANTOS CAMILO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença, referente aos honorários de sucumbência, proposto por Mauro Menezes & Advogados em desfavor de Vitoria Pet Comercio de Animais Eireli - ME; Antônio José do Nascimento e Luciana Nascimento Alves Monteiro (ID nº 206583985).
Retifique-se o cadastro dos autos.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
12/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:41
Outras decisões
-
11/09/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/09/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701266-45.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTORES: GLAUCIO DE CASTRO JUNIOR e JOSUE DOS SANTOS CAMILO RÉUS: VITORIA PET COMERCIO DE ANIMAIS EIRELI – ME, LUCIANA NASCIMENTO ALVES MONTEIRO e ANTÔNIO JOSÉ DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de ação com sentença transitada em julgado, proposta inicialmente por GLÁUCIO DE CASTRO JÚNIOR e JOSUÉ DOS SANTOS CAMILO em desfavor de VITÓRIA PET COMÉRCIO DE ANIMAIS EIRELI – ME, LUCIANA NASCIMENTO ALVES MONTEIRO e de ANTÔNIO JOSÉ DO NASCIMENTO, conforme qualificações constantes dos autos.
O advogado da ré LUCIANA instaurou cumprimento de sentença e os sucumbentes GLÁUCIO e JOSUÉ efetuaram o pagamento integral da verba de sucumbência.
Intimada a advogada dos réu VITÓRIA PET e ANTÔNIO acerca do depósito espontâneo (ID nº 206574047), manifestou a sua anuência (ID nº 209973704).
Decido.
Verifica-se que a parte devedora satisfez a obrigação, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 526, §3º , ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O FEITO E A OBRIGAÇÃO em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Expeça-se ordem de transferência do saldo remanescente da conta judicial nº 155.353.182-2 (e seus acréscimos legais) em favor da advogada credora Paloma de Souza Baldo Scarpellini, conforme dados indicados no ID nº 209973704.
Remeta-se via plataforma BankJus.
Publique-se.
Intimem-se.
Em seguida, venham os autos conclusos para análise do requerimento de ID nº 206583985. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
06/09/2024 16:40
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 19:48
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 20:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:49
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GLAUCIO DE CASTRO JUNIOR em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS CAMILO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:30
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/07/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:10
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
09/06/2024 20:04
Recebidos os autos
-
09/06/2024 20:04
Outras decisões
-
07/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:07
Decorrido prazo de GLAUCIO DE CASTRO JUNIOR em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:02
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS CAMILO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:02
Decorrido prazo de VITORIA PET COMERCIO DE ANIMAIS EIRELI - ME em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS CAMILO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:02
Decorrido prazo de GLAUCIO DE CASTRO JUNIOR em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de VITORIA PET COMERCIO DE ANIMAIS EIRELI - ME em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:47
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2023 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2022 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS CAMILO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de LUCIANA NASCIMENTO ALVES MONTEIRO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS CAMILO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de GLAUCIO DE CASTRO JUNIOR em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de GLAUCIO DE CASTRO JUNIOR em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 12:25
Juntada de Petição de apelação
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de LUCIANA NASCIMENTO ALVES MONTEIRO em 25/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Sentença em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Sentença em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Sentença em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Sentença em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de VITORIA PET COMERCIO DE ANIMAIS EIRELI - ME em 28/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
27/10/2022 10:12
Recebidos os autos
-
27/10/2022 10:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2022 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/10/2022 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2022 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/10/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de GLAUCIO DE CASTRO JUNIOR em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de GLAUCIO DE CASTRO JUNIOR em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCIANA NASCIMENTO ALVES MONTEIRO em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS CAMILO em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCIANA NASCIMENTO ALVES MONTEIRO em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS CAMILO em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de VITORIA PET COMERCIO DE ANIMAIS EIRELI - ME em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de VITORIA PET COMERCIO DE ANIMAIS EIRELI - ME em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
16/10/2022 12:47
Recebidos os autos
-
16/10/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/10/2022 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/10/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2022 00:24
Publicado Sentença em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
26/09/2022 14:32
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2022 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/09/2022 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/09/2022 17:54
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS CAMILO em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de GLAUCIO DE CASTRO JUNIOR em 15/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/08/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 19:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/07/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 15:23
Juntada de Petição de razões finais
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Publicado Ata em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 12:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2022 15:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 15:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 07:23
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 23:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2022 15:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
09/06/2022 23:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2022 15:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
09/06/2022 23:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 14:48
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/06/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 19:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 12:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2022 15:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
17/11/2021 18:32
Recebidos os autos
-
17/11/2021 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/11/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS CAMILO em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS CAMILO em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de GLAUCIO DE CASTRO JUNIOR em 12/11/2021 23:59:59.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de GLAUCIO DE CASTRO JUNIOR em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 18:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/11/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 18:17
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/10/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 12:02
Recebidos os autos
-
17/12/2020 07:14
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/12/2020 07:13
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 07:10
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de LUCIANA NASCIMENTO ALVES MONTEIRO em 16/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2020 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2020 03:55
Publicado Certidão em 24/11/2020.
-
24/11/2020 03:55
Publicado Certidão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 20:39
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de GLAUCIO DE CASTRO JUNIOR em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de LUCIANA NASCIMENTO ALVES MONTEIRO em 17/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS CAMILO em 17/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 20:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2020 20:27
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 07:15
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS CAMILO em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de GLAUCIO DE CASTRO JUNIOR em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de LUCIANA NASCIMENTO ALVES MONTEIRO em 14/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 14:42
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2020 03:08
Publicado Sentença em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 14:06
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/09/2020 20:50
Recebidos os autos
-
16/09/2020 20:50
Julgado improcedente o pedido
-
14/09/2020 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
20/08/2020 18:01
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
20/08/2020 18:00
Recebidos os autos
-
20/08/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/08/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de VITORIA PET COMERCIO DE ANIMAIS EIRELI - ME em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS CAMILO em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de GLAUCIO DE CASTRO JUNIOR em 10/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 20/07/2020.
-
18/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS CAMILO em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de VITORIA PET COMERCIO DE ANIMAIS EIRELI - ME em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS CAMILO em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de LUCIANA NASCIMENTO ALVES MONTEIRO em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de GLAUCIO DE CASTRO JUNIOR em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de GLAUCIO DE CASTRO JUNIOR em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de VITORIA PET COMERCIO DE ANIMAIS EIRELI - ME em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:01
Decorrido prazo de LUCIANA NASCIMENTO ALVES MONTEIRO em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 12:44
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 18:57
Recebidos os autos
-
06/07/2020 18:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/07/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/07/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 17:59
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2020 15:01
Recebidos os autos
-
29/06/2020 22:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/06/2020 19:21
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 16:59
Recebidos os autos
-
03/06/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/06/2020 11:59
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 22:03
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2020 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 17:56
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/03/2020 17:52
Recebidos os autos
-
03/03/2020 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de VITORIA PET COMERCIO DE ANIMAIS EIRELI - ME em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de LUCIANA NASCIMENTO ALVES MONTEIRO em 21/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/02/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2020 23:08
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO em 29/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 14:36
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
31/01/2020 14:12
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 15:18
Decorrido prazo de VITORIA PET COMERCIO DE ANIMAIS EIRELI - ME em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 15:18
Decorrido prazo de LUCIANA NASCIMENTO ALVES MONTEIRO em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 15:18
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 16:00
Recebidos os autos
-
27/01/2020 16:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/01/2020 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/01/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2019 08:47
Publicado Edital em 05/11/2019.
-
05/11/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 15:28
Expedição de Edital.
-
31/10/2019 15:04
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
31/10/2019 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 20:04
Recebidos os autos
-
25/10/2019 20:04
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2019 03:24
Publicado Sentença em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/10/2019 11:13
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 07:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/10/2019 07:49
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/10/2019 18:02
Recebidos os autos
-
21/10/2019 18:02
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/10/2019 18:02
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
04/10/2019 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
02/10/2019 18:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/09/2019 18:10
Decorrido prazo de GLAUCIO DE CASTRO JUNIOR em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 18:10
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS CAMILO em 19/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 18:47
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
18/09/2019 18:46
Audiência conciliação cancelada - 27/09/2019 12:20
-
18/09/2019 17:26
Recebidos os autos
-
18/09/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/09/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 03:26
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 14:49
Recebidos os autos
-
30/08/2019 14:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/08/2019 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/08/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 11:30
Publicado Certidão em 22/08/2019.
-
22/08/2019 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2019 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2019 14:05
Publicado Certidão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 15:32
Audiência conciliação redesignada - 27/09/2019 12:20
-
01/08/2019 19:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 03:12
Publicado Despacho em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2019 19:57
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS CAMILO em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 16:58
Recebidos os autos
-
12/07/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2019 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2019 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/07/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 13:35
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 02:30
Publicado Decisão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 13:33
Audiência conciliação designada - 21/08/2019 12:20
-
05/07/2019 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 18:22
Recebidos os autos
-
28/06/2019 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2019 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/06/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 08:24
Publicado Certidão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 08:24
Publicado Certidão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 12:34
Publicado Certidão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 14:13
Audiência conciliação cancelada - 04/06/2019 08:30
-
03/06/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2019 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2019 17:00
Recebidos os autos
-
27/05/2019 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2019 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/05/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 03:29
Publicado Certidão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2019 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2019 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 18:34
Decorrido prazo de GLAUCIO DE CASTRO JUNIOR em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 18:34
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS CAMILO em 02/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 06:58
Publicado Certidão em 02/05/2019.
-
01/05/2019 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2019 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2019 14:23
Audiência conciliação redesignada - 04/06/2019 08:30
-
24/04/2019 11:37
Publicado Certidão em 24/04/2019.
-
24/04/2019 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2019 06:27
Publicado Certidão em 15/04/2019.
-
15/04/2019 05:35
Publicado Certidão em 15/04/2019.
-
13/04/2019 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 15:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/04/2019 15:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/03/2019 10:21
Publicado Certidão em 27/03/2019.
-
27/03/2019 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 10:21
Publicado Certidão em 27/03/2019.
-
27/03/2019 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2019 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2019 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2019 14:49
Audiência conciliação designada - 08/05/2019 14:10
-
18/03/2019 01:05
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
18/03/2019 01:04
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
11/03/2019 17:24
Recebidos os autos
-
11/03/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2019 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
01/03/2019 15:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
01/03/2019 15:42
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/02/2019 13:00
Decorrido prazo de GLAUCIO DE CASTRO JUNIOR - CPF: *82.***.*39-62 (AUTOR) e JOSUE DOS SANTOS CAMILO - CPF: *28.***.*49-90 (AUTOR) em 26/02/2019.
-
27/02/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 09:53
Decorrido prazo de GLAUCIO DE CASTRO JUNIOR em 26/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 09:53
Decorrido prazo de JOSUE DOS SANTOS CAMILO em 26/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 04:32
Publicado Decisão em 05/02/2019.
-
04/02/2019 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 16:46
Recebidos os autos
-
31/01/2019 16:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2019 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/01/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2019 04:12
Publicado Decisão em 28/01/2019.
-
26/01/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 18:18
Recebidos os autos
-
23/01/2019 18:18
Declarada incompetência
-
23/01/2019 18:18
Declarada incompetência
-
23/01/2019 17:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/01/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 17:09
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
23/01/2019 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738941-66.2024.8.07.0001
Clinica Vinicius Valenca Atividades Medi...
Marcelo de Sousa Reis
Advogado: Joao Flavio Vidal Wanderley
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 19:03
Processo nº 0716093-62.2023.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Carlos Eduardo Medeiros da Silva
Advogado: Bruno Filipe Sousa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 14:21
Processo nº 0704373-91.2024.8.07.0011
Tatiana Caruso de Oliveira e Silva
Gs Construcoes e Incorporacoes LTDA - Ep...
Advogado: Joao Carlos Ferreira Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 14:15
Processo nº 0701266-45.2019.8.07.0001
Glaucio de Castro Junior
Vitoria Pet Comercio de Animais Eireli -...
Advogado: Veronica Quihillaborda Irazabal Amaral
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2020 07:14
Processo nº 0704327-05.2024.8.07.0011
Nilo Minao Furuhashi
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wagner Raimundo de Oliveira Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 15:10