TJDFT - 0703667-11.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 15:09
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 03:10
Decorrido prazo de LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA em 07/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 08:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 08:40
Extinto o processo por negligência das partes
-
20/03/2025 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703667-11.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REQUERIDO: MARYEL MATOS RODRIGUES DECISÃO Conforme requerido pela parte autora, exclua-se a petição de Id. 227101147.
Indefiro o pedido de citação da viúva do autor para informar se existe inventário aberto, porquanto é ônus da autora prestar tal informação.
Ademais, a Sra Wilma sequer é parte no processo.
Consta da certidão de óbito juntada no Id. 225314287 que o falecido deixou dois filhos menores de idade.
Desse modo, tendo em vista que o art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95 dispõe que o incapaz não pode ser parte no Juizado Especial Cível, não é possível a sucessão processual para incluir os herdeiros do falecido no polo passivo da ação.
Portanto, intime-se a autora, oportunidade em que poderá requerer a desistência da ação.
Prazo: 05 dias sob pena de arquivamento dos autos (Lei nº 9099/95, art. 8º).
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2025 16:36
Desentranhado o documento
-
06/03/2025 14:25
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:25
Indeferido o pedido de LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA - CPF: *28.***.*20-06 (REQUERENTE)
-
25/02/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
17/02/2025 02:43
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:28
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:58
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
28/01/2025 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 22:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 19:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703667-11.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REQUERIDO: MARYEL MATOS RODRIGUES DECISÃO Consta do Id. 215875764 que a carta de citação e intimação encaminhada ao autor foi recebida por terceira pessoa estranha à lide.
A citação é ato personalíssimo (Lei nº 9.099/95, art. 18, I).
Portanto, decreto a nulidade da citação.
Designe-se nova data para audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se o réu por oficial de justiça.
Intime-se a autora.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
06/01/2025 08:41
Recebidos os autos
-
06/01/2025 08:41
Outras decisões
-
18/12/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:34
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
16/12/2024 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/12/2024 12:15
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:15
Outras decisões
-
09/12/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
11/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:45
Deferido o pedido de LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA - CPF: *28.***.*20-06 (REQUERENTE).
-
19/09/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
18/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703667-11.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA REQUERIDO: MARYEL MATOS RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 208756657 restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 210417822 (não citação MARYEL).
De ordem do MM Juiz de Direito, cancelei a audiência de conciliação do dia 12/09/2024 às 15h00min, tendo em vista a falta de citação da parte requerida.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
10/09/2024 12:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
09/09/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 10:53
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 10:52
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 05:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:26
Deferido em parte o pedido de LUCIANA MIRANDA DE SIQUEIRA LIMA - CPF: *28.***.*20-06 (REQUERENTE)
-
31/07/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/07/2024 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737657-26.2024.8.07.0000
Sao Miguel Arcanjo Asses Empreend e Part...
Rdr Consultoria, Distribuidora, Importac...
Advogado: Cristiano Machado Roriz
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2025 15:15
Processo nº 0703911-98.2023.8.07.0002
Movimento dos Focolares Centro Oeste
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 18:14
Processo nº 0737657-26.2024.8.07.0000
Sao Miguel Arcanjo Asses Empreend e Part...
Rdr Consultoria, Distribuidora, Importac...
Advogado: Cristiano Machado Roriz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 10:06
Processo nº 0722804-09.2024.8.07.0001
Paulo Roberto Portes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Karinne Fernanda Nunes Moura Wernik
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 15:34
Processo nº 0703620-20.2022.8.07.0007
Suely da Silva Carvalho
Naggla Maria Lameira dos Santos
Advogado: Danillo de Oliveira Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2022 10:22