TJDFT - 0008922-87.2012.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2023 04:28.
-
18/08/2023 17:41
Decorrido prazo de DJALMA SILVA DO NASCIMENTO em 16/08/2023 06:00.
-
18/08/2023 17:41
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA SOUZA em 16/08/2023 06:00.
-
31/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0008922-87.2012.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: DANIEL VIEIRA SOUZA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos mensagem de correio eletrônico com tratativas para emissão de guia de depósito judicial requerida pelo executado DANIEL VIEIRA SOUZA . 1.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 1.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 1.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 2.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “1”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 3.
Após o decurso do prazo previsto no item “2”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 4.
Após o prazo do item 1 desta certidão, os autos retornarão ao arquivo, sem baixa, porquanto consta nos autos certidão de crédito expedida em favor do credor.
BRASÍLIA-DF, 27 de julho de 2023 14:22:26.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
27/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 20:34
Distribuído por sorteio
-
19/07/2023 20:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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