TJDFT - 0709072-19.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709072-19.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida/executada intimada em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
29/08/2025 18:48
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 20:56
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 19:14
Recebidos os autos
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30/07/2025 19:14
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/06/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
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02/06/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JULIUS DE SOUSA LIMA em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 08:54
Recebidos os autos
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24/10/2024 08:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/10/2024 18:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709072-19.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIUS DE SOUSA LIMA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará, eis que a mera fatura digital referente aos serviços de telefonia celular (ID: 211074787) não é prova bastante.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 13 de setembro de 2024 19:47:18.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/09/2024 00:30
Recebidos os autos
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14/09/2024 00:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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