TJDFT - 0704557-82.2021.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 10:47
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704557-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELVIA INES RODRIGUES DI OLIVEIRA REU: FELIPE DO MONTE, FERNANDA DO MONTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 211814087 foi apenas parcialmente cumprida, não tendo sido informado o atual andamento do processo de inventário, tampouco foi apresentada planilha atualizada do débito.
Destaco à exequente que, havendo inventário em curso, a legitimidade passiva no processo de execução é do espólio e não dos herdeiros pessoalmente.
Assim, ausente esclarecimentos e a indicação do valor atualizado da dívida, indefiro o pedido.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 128711380, proferida em 23.06.2022.
I.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 15:34:29.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
02/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/10/2024 16:04
Indeferido o pedido de ADRIANA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE - CPF: *29.***.*75-15 (AUTOR)
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02/10/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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02/10/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de KELVIA INES RODRIGUES DI OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704557-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELVIA INES RODRIGUES DI OLIVEIRA REU: FELIPE DO MONTE, FERNANDA DO MONTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a credora o pedido de ID 211801488, trazendo aos autos o número e atual andamento do processo de inventário, visto que não consta informação de inventário em curso e o espólio do executado já foi substituído pelos herdeiros, bem como traga planilha atualizada do crédito, sob pena de indeferimento.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 14:18:49.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
20/09/2024 14:23
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:23
Outras decisões
-
20/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704557-82.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELVIA INES RODRIGUES DI OLIVEIRA REU: FELIPE DO MONTE, FERNANDA DO MONTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer ao ID 210858580 a expedição de carta adjudicação acompanhada de termo de isenção de pagamento de emolumentos.
Na sentença de ID 110902195 os pedidos autorais foram julgados procedentes para " DECLARAR a união estável formada entre a requerente e o de cujus, durante o período de 4/12/1993 até 09/12/1994, vigorando entre eles o regime da comunhão parcial de bens, nos termos do art. 1.725 do Código Civil", e foi determinada a comunicação da r.sentença ao juízo natural da ação de inventário.
Isso posto, esclareça a parte credora o referido requerimento já que não foi deferida qualquer adjudicação.
Ao revés, foi determinada a comunicação da Declaração de Reconhecimento da União Estável para fins de efeito na partilha junto ao processo de inventário.
Nesse contexto, entendo que o pedido deve ser direcionado ao Douto Juízo natural do processo de inventário.
Com ou sem manifestação, volvem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 17:34:59.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
12/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:17
Outras decisões
-
12/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/09/2024 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2024 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2024 14:03
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 08:25
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 12:09
Recebidos os autos
-
05/07/2022 12:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/07/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/07/2022 18:39
Processo Desarquivado
-
04/07/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 10:54
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 01:02
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 16:00
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/06/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/06/2022 07:11
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de KELVIA INES RODRIGUES DI OLIVEIRA em 21/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 18:40
Expedição de Alvará.
-
08/06/2022 11:13
Recebidos os autos
-
08/06/2022 11:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/06/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de KELVIA INES RODRIGUES DI OLIVEIRA em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 19:23
Recebidos os autos
-
03/06/2022 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/06/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 17:00
Expedição de Ofício.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 15:06
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/05/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 18:13
Recebidos os autos
-
30/05/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/05/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de KELVIA INES RODRIGUES DI OLIVEIRA em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 19:59
Recebidos os autos
-
17/05/2022 19:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/05/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/05/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 01:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 11:29
Recebidos os autos
-
11/05/2022 11:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2022 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/05/2022 06:20
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de KELVIA INES RODRIGUES DI OLIVEIRA em 10/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de KELVIA INES RODRIGUES DI OLIVEIRA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 01:29
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 17:38
Expedição de Alvará.
-
02/05/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de FELIPE DO MONTE em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de FERNANDA DO MONTE em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de FELIPE DO MONTE em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 15:35
Recebidos os autos
-
29/04/2022 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 18:27
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/04/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 15:24
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/04/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 11:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/04/2022 09:17
Recebidos os autos
-
20/04/2022 09:17
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/04/2022 01:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 01:16
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 14:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/04/2022 11:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/04/2022 12:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/04/2022 11:55
Recebidos os autos
-
05/04/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/04/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 09:31
Recebidos os autos
-
29/03/2022 09:31
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/03/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de FELIPE DO MONTE em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de FERNANDA DO MONTE em 25/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2022 12:02
Recebidos os autos
-
25/02/2022 12:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/02/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 14:08
Recebidos os autos
-
22/02/2022 14:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2022 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
21/02/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 07:34
Transitado em Julgado em 14/02/2022
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de ADRIANA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 11/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:35
Decorrido prazo de FERNANDA DO MONTE em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:35
Decorrido prazo de FELIPE DO MONTE em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:34
Decorrido prazo de ADRIANA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:34
Decorrido prazo de CAIO GRACCO CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:33
Decorrido prazo de GIOVANNA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 08/02/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Sentença em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Sentença em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
09/12/2021 13:15
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:15
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2021 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
24/11/2021 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
24/11/2021 16:23
Recebidos os autos
-
23/11/2021 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/11/2021 10:18
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 02:56
Decorrido prazo de GIOVANNA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de FERNANDA DO MONTE em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de CAIO GRACCO CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de FELIPE DO MONTE em 22/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
12/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 09:33
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de ADRIANA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 09/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:52
Publicado Contestação em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de GIOVANNA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de CAIO GRACCO CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de FELIPE DO MONTE em 08/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2021 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 23:01
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2021 12:53
Expedição de Mandado.
-
11/09/2021 21:57
Recebidos os autos
-
11/09/2021 21:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/09/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 14:52
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2021 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/08/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2021 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2021 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 08:59
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2021 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2021 06:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/06/2021 06:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de ADRIANA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 07/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
30/05/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 19:24
Recebidos os autos
-
27/05/2021 19:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/05/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 14:28
Recebidos os autos
-
26/05/2021 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2021 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2021 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/05/2021 23:13
Desentranhamento
-
25/05/2021 20:57
Recebidos os autos
-
25/05/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 20:57
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/05/2021 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 16:56
Desentranhamento
-
04/05/2021 16:55
Desentranhamento
-
04/05/2021 16:54
Desentranhamento
-
04/05/2021 15:48
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/04/2021 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/04/2021 21:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2021 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 15:30
Recebidos os autos
-
06/04/2021 15:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/03/2021 13:52
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/03/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 16:49
Recebidos os autos
-
24/03/2021 16:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/03/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/03/2021 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ADRIANA CAVALCANTI DA CUNHA MONTE em 18/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 19:21
Recebidos os autos
-
23/02/2021 19:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/02/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/02/2021 16:08
Recebidos os autos
-
23/02/2021 16:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/02/2021 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/02/2021 22:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/02/2021 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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