TJDFT - 0719380-38.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:50
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
29/10/2024 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
29/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
29/10/2024 12:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719380-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO ALMEIDA REQUERIDO: ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE, SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI S E N T E N Ç A Da análise dos autos, verifica-se que as partes celebraram acordo (IDs 210708536 e 210893098).
Assim, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil .
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se documento assinado digitalmente -
14/10/2024 14:06
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:06
Homologada a Transação
-
01/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:53
Recebida a emenda à inicial
-
02/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
02/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719380-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO ALMEIDA REQUERIDO: ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE, SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento do AR, em relação a parte ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 15:32:36.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
31/08/2024 08:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 19:45
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:45
Outras decisões
-
16/08/2024 10:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0780502-25.2024.8.07.0016
Bruna Natalia Garcia dos Santos
Pefisa SA Credito Financiamento e Invest...
Advogado: Antonio Galvao do Amaral Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 15:04
Processo nº 0720711-55.2024.8.07.0007
Master Health Administradora de Benefici...
Elizabeth Pereira Gomes
Advogado: Carlos Eduardo da Silva Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 19:22
Processo nº 0720711-55.2024.8.07.0007
Elizabeth Pereira Gomes
Master Health Administradora de Benefici...
Advogado: Carlos Eduardo da Silva Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 16:39
Processo nº 0706643-77.2022.8.07.0005
William Lopes do Nascimento
Tyrone Azevedo Silva
Advogado: Dalmo Vieira Santos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2022 14:10
Processo nº 0706147-65.2024.8.07.0009
Raimunda Correia dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2024 19:09