TJDFT - 0706532-04.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRENDO CRISTIANO SOUSA MENDES em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, homologo a desistência formulada pela requerente (ID 210090152) e, por consequência, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII (desistência), do CPC.
Em face da desistência "initio litis" e porque não houve a produção de atos processuais relevantes e aptos a ensejarem custos judiciais, isento a parte requerente do recolhimento das custas.
Sem condenação em honorários de advogado.
Considerando-se que o pedido foi expressamente vazado pela parte autora, importa o pleito em esvaziamento do interesse recursal (preclusão lógica), razão pela qual determino que seja certificado, desde já, o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 5 de setembro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
06/09/2024 14:56
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:21
Extinto o processo por desistência
-
05/09/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
05/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:21
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712331-46.2024.8.07.0006
Ox da Amazonia Industria de Bicicletas L...
Dbike Center Ciclismo LTDA
Advogado: Felipe Augusto Vieira Leal Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 12:29
Processo nº 0717541-36.2024.8.07.0020
Nilda de Sousa Lima
Advogado: Laynara Cristina Maciel Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 19:12
Processo nº 0703962-63.2024.8.07.0006
Renata Lacerda de Queiroz
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Reinaldo Guaraldo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 15:39
Processo nº 0702085-72.2024.8.07.9000
Rodrigo Luiz Vinuales de Moraes
Roberto Luiz Vinuales de Moraes Ii
Advogado: Sarah Melo Martins da Mata
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2024 16:16
Processo nº 0706292-15.2024.8.07.0012
Sonia de Cassia Goncalves Rocha
Juvenal Rodrigues de Souza
Advogado: Lucas Fagner Fernandes Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 23:10