TJDFT - 0700114-87.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 14:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para distribuído para a 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, no dia 05 12 2023, sob o nº 5296609-61.2023.8.13.0024.
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15/01/2024 14:43
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:41
Processo Reativado
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27/10/2023 20:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, em decorrência da prevenção noticiadas nestes autos (ID 161503437), com os pertinentes registros na distribuição.
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27/10/2023 20:53
Juntada de Certidão
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19/10/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de POTTENCIAL SEGURADORA S.A. em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO MARTINS DUARTE em 05/10/2023 23:59.
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18/09/2023 14:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/09/2023 22:07
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2023 22:07
Desentranhado o documento
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13/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700114-87.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO MARTINS DUARTE REU: POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenham-se as petições iniciais da ação monitória e da tutela de urgência de Ids 168879213 e 161503437, págs. 1/15.
Por outro lado, DESENTRANHEM-SE os demais documentos que constam da árvore de Id 161503436 e seguintes.
Cuida-se o presente caso de nítida relação comercial, ante a figura do tomador e seus coobrigados e a seguradora, a ensejar, portanto, a aplicação da legislação civilista, por não se encaixarem as partes nas figuras do destinatário final dos serviços e do fornecedor, respectivamente.
Neste aspecto, por não se tratar de relação consumerista, entendo ser aplicável a cláusula de eleição de foro, que elegeu a comarca de Belo Horizonte como competente para eventual resolução de disputa entre as partes - Id 152367054.
Diante disso, ACOLHO a preliminar de incompetência suscitada pela requerida em sua contestação, e DECLINO da competência, determinando a remessa deste feito à 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, em decorrência da prevenção noticiadas nestes autos (ID 161503437), com os pertinentes registros na distribuição.
Intime-se e cumpra-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 17:23
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:23
Acolhida a exceção de Incompetência
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23/08/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/08/2023 19:49
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:44
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700114-87.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO MARTINS DUARTE REU: POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Demonstre a autora, em cinco dias, hipótese de incidência do art. 435, parágrafo único, do CPC quanto aos documentos que acompanham a decisão de id 161503437.
Nada vindo, desentranhe-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 13:18
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700114-87.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO MARTINS DUARTE REU: POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
DESPACHO Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
31/07/2023 17:54
Recebidos os autos
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31/07/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/06/2023 08:15
Desentranhado o documento
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07/06/2023 08:14
Desentranhado o documento
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07/06/2023 08:14
Desentranhado o documento
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07/06/2023 08:14
Desentranhado o documento
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07/06/2023 08:14
Desentranhado o documento
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07/06/2023 08:13
Desentranhado o documento
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07/06/2023 08:13
Desentranhado o documento
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07/06/2023 08:13
Desentranhado o documento
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07/06/2023 08:13
Desentranhado o documento
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07/06/2023 08:13
Desentranhado o documento
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07/06/2023 08:12
Desentranhado o documento
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07/06/2023 08:12
Desentranhado o documento
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07/06/2023 08:12
Desentranhado o documento
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07/06/2023 08:12
Desentranhado o documento
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07/06/2023 08:12
Desentranhado o documento
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07/06/2023 08:11
Desentranhado o documento
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07/06/2023 08:11
Desentranhado o documento
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07/06/2023 08:11
Desentranhado o documento
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07/06/2023 08:11
Desentranhado o documento
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07/06/2023 08:11
Desentranhado o documento
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06/06/2023 20:35
Recebidos os autos
-
06/06/2023 20:35
Outras decisões
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06/06/2023 19:53
Recebidos os autos
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06/06/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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06/06/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 18:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/04/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/04/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 20:47
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 13:59
Juntada de Certidão
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14/03/2023 20:25
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 17:12
Juntada de Certidão
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16/02/2023 00:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2023 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2023 01:30
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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30/01/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 19:14
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 13:18
Recebidos os autos
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20/01/2023 13:18
Indeferido o pedido de MARIA DO LIVRAMENTO MARTINS DUARTE - CPF: *00.***.*85-20 (AUTOR)
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18/01/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/01/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 17:30
Recebidos os autos
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13/01/2023 17:30
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
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11/01/2023 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/01/2023 20:03
Recebidos os autos
-
11/01/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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11/01/2023 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/01/2023 18:52
Recebidos os autos
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11/01/2023 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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