TJDFT - 0707276-75.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/09/2025 12:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
- 
                                            10/09/2025 03:26 Decorrido prazo de WELESSON SIMOES DA SILVA em 09/09/2025 23:59. 
- 
                                            02/09/2025 03:11 Publicado Decisão em 02/09/2025. 
- 
                                            02/09/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
- 
                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707276-75.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELESSON SIMOES DA SILVA EXECUTADO: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA DECISÃO Verifica-se que os veículos, encontrados via RENAJUD, possuem restrições judiciais prévias.
 
 A despeito de, em tese, ser possível prosseguir com a penhora de bens com restrições de outros juízos, considerando o valor de mercado do bem, a natureza das restrições anteriores, a medida constritiva, além de morosa e não econômica, fatalmente se revelará inócua para satisfazer a dívida, pois o produto de eventual arrematação deverá respeitar a ordem das restrições.
 
 Assim, deixo de determinar a penhora dos veículos.
 
 Intime-se a parte autora para indicar bens à penhora ou requerer medida apta para o prosseguimento do feito, atento a todas as diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
 
 Recanto das Emas/DF, 28 de agosto de 2025, 15:34:30.
 
 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
- 
                                            28/08/2025 18:37 Recebidos os autos 
- 
                                            28/08/2025 18:37 Indeferido o pedido de WELESSON SIMOES DA SILVA - CPF: *49.***.*20-05 (EXEQUENTE) 
- 
                                            26/08/2025 16:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
- 
                                            26/08/2025 16:32 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/08/2025 18:16 Juntada de Certidão 
- 
                                            31/07/2025 17:47 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/07/2025 21:00 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/07/2025 03:23 Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 11/07/2025 23:59. 
- 
                                            18/06/2025 02:48 Publicado Decisão em 18/06/2025. 
- 
                                            18/06/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
- 
                                            16/06/2025 15:00 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            13/06/2025 19:12 Recebidos os autos 
- 
                                            13/06/2025 19:12 Outras decisões 
- 
                                            09/06/2025 18:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
- 
                                            09/06/2025 16:44 Recebidos os autos 
- 
                                            09/06/2025 16:44 Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas. 
- 
                                            05/06/2025 17:32 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II 
- 
                                            05/06/2025 16:13 Recebidos os autos 
- 
                                            05/06/2025 16:13 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/06/2025 14:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
- 
                                            31/05/2025 04:30 Processo Desarquivado 
- 
                                            30/05/2025 15:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/05/2025 15:25 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            24/05/2025 03:26 Decorrido prazo de MARIA DULCE CUNHA VILALVA RIBEIRO em 23/05/2025 23:59. 
- 
                                            24/05/2025 03:26 Decorrido prazo de ANDRE DE ARAUJO SIQUEIRA em 23/05/2025 23:59. 
- 
                                            16/05/2025 02:50 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
- 
                                            16/05/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
- 
                                            14/05/2025 17:22 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/05/2025 17:25 Recebidos os autos 
- 
                                            31/01/2025 17:17 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
- 
                                            31/01/2025 10:32 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            18/12/2024 02:37 Publicado Decisão em 18/12/2024. 
- 
                                            18/12/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 
- 
                                            16/12/2024 16:05 Recebidos os autos 
- 
                                            16/12/2024 16:05 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
- 
                                            06/12/2024 14:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
- 
                                            06/12/2024 02:37 Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 05/12/2024 23:59. 
- 
                                            05/12/2024 23:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/11/2024 02:34 Publicado Sentença em 21/11/2024. 
- 
                                            20/11/2024 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
- 
                                            18/11/2024 16:00 Recebidos os autos 
- 
                                            18/11/2024 16:00 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            04/11/2024 10:45 Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
- 
                                            04/11/2024 10:44 Decorrido prazo de EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ: 76.***.***/0001-78 (REQUERIDO), WELESSON SIMOES DA SILVA - CPF: *49.***.*20-05 (REQUERENTE) em 30/10/2024. 
- 
                                            20/10/2024 06:42 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            17/10/2024 17:16 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            17/10/2024 17:16 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas 
- 
                                            17/10/2024 17:16 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            16/10/2024 09:32 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            16/10/2024 02:40 Recebidos os autos 
- 
                                            16/10/2024 02:40 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            09/10/2024 11:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            04/10/2024 16:29 Recebidos os autos 
- 
                                            04/10/2024 16:29 Outras decisões 
- 
                                            30/09/2024 19:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
- 
                                            24/09/2024 15:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/09/2024 02:33 Publicado Decisão em 20/09/2024. 
- 
                                            20/09/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
- 
                                            18/09/2024 15:33 Recebidos os autos 
- 
                                            18/09/2024 15:33 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            11/09/2024 17:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
- 
                                            06/09/2024 14:11 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/09/2024 02:32 Publicado Decisão em 03/09/2024. 
- 
                                            03/09/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
- 
                                            30/08/2024 14:41 Recebidos os autos 
- 
                                            30/08/2024 14:41 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            30/08/2024 09:18 Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA 
- 
                                            28/08/2024 19:30 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            28/08/2024 19:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723197-41.2018.8.07.0001
Luiz Ricardo Faro Marques
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Lucas de Sousa Melo Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2018 14:06
Processo nº 0714201-90.2024.8.07.0018
Raiane da Silva Neri
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 09:31
Processo nº 0707296-66.2024.8.07.0019
Soraia Cristina Ferreira Rodrigues
Banco Master S/A
Advogado: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 11:38
Processo nº 0774754-12.2024.8.07.0016
Vanusa Barbosa da Camara de Castro
Distrito Federal
Advogado: Vinicius Cesar Fernandes Toledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 09:36
Processo nº 0707276-75.2024.8.07.0019
Welesson Simoes da Silva
Eucatur-Empresa Uniao Cascavel de Transp...
Advogado: Maria Dulce Cunha Vilalva Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 17:17