TJDFT - 0716600-92.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALEXANDRE SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 13:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/03/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/03/2025 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALEXANDRE SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/02/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
03/02/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:38
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:38
Outras decisões
-
30/01/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/01/2025 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
09/01/2025 13:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:45
Outras decisões
-
07/01/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/12/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALEXANDRE SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:50
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:50
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/11/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/11/2024 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 23:16
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 20:30
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2024 15:04
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/10/2024 14:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 15:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 14:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 13:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 15:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 14:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 14:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 12:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 12:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:42
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 12:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 12:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 12:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 13:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 13:00
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 12:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 12:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 18:06
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 15:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALEXANDRE SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 14:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 13:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 15:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 12:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 12:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716600-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: SEBASTIAO ALEXANDRE SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Condeno o executado ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários de sucumbência é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais na requisição de pagamento respectiva, nos termos do contrato de prestação de serviço.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Anote-se cumprimento de sentença coletiva.
Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
04/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:42
Outras decisões
-
04/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736443-97.2024.8.07.0000
Nrb Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltd...
Tereza Benedita da Costa
Advogado: Ligia de Souza Frias
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2025 12:00
Processo nº 0774041-37.2024.8.07.0016
Joao Carlos Feitoza
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 16:34
Processo nº 0730125-95.2024.8.07.0001
Mrcf Auto Locadora e Imobiliaria LTDA
Dauto Coelho dos Santos
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 11:59
Processo nº 0730125-95.2024.8.07.0001
Dauto Coelho dos Santos
Mrcf Auto Locadora e Imobiliaria LTDA
Advogado: Adriano de Andrade Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 16:57
Processo nº 0771771-40.2024.8.07.0016
Helena Lopes Martins
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 14:44