TJDFT - 0723443-30.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:15
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CM COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO.
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO.
DESNECESSIDADE.
LEVANTAMENTO.
CONDICIONADO AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DO PROCESSO ORIGINÁRIO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Existindo recurso pendente da sentença que garantiu o direito, mas sendo recurso que não possua efeito suspensivo, é possível manejar o cumprimento de sentença de maneira provisória.
A execução provisória, a depender do resultado do recurso pendente, carrega riscos tanto para a parte que executa (pela possibilidade de ter que devolver valores recebidos e restituir as coisas ao estado anterior), quanto para o devedor (bem da vida retirado da esfera patrimonial injustamente). 2.
Admite-se a abertura de execução provisória, sem prestação de caução, se o juiz condiciona qualquer levantamento de valores ao trânsito em julgado da sentença proferida no processo originário. 3.
Recurso desprovido. -
05/09/2024 08:26
Conhecido o recurso de CM COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/09/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 00:40
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de CM COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 16:36
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 11:58
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:58
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2024 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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10/06/2024 12:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/06/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/06/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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