TJDFT - 0768990-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
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31/07/2025 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
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19/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:29
Juntada de Certidão
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18/07/2025 18:06
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/07/2025 12:25
Recebidos os autos
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14/07/2025 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/07/2025 19:08
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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28/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 15:43
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0768990-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILBERTO FIGUEIREDO SACRAMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
18/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 07:47
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:30
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/03/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/03/2025 19:02
Juntada de Certidão
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07/03/2025 19:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/03/2025 18:55
Processo Desarquivado
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07/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 16:43
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:56
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:18
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:18
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/11/2024 18:12
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 19:09
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0768990-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GILBERTO FIGUEIREDO SACRAMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda substitutiva de id. 209108822 como nova inicial.
Retifique-se o valor da causa para R$ 12.580,50.
Feito, cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
05/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:58
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:58
Outras decisões
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28/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/08/2024 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 15:39
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/08/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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