TJDFT - 0711933-96.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
06/09/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:45
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 20:11
Recebidos os autos
-
02/08/2025 20:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
31/07/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
31/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:55
Outras decisões
-
24/07/2025 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:48
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711933-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO KALLIL RIBEIRO EXECUTADO: MARCELO REIS LEITE *29.***.*64-91 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não consta a procuração do patrono do autor nos autos, assim, de ordem, intime-se a parte autora para juntar procuração nos autos, com poderes para levantar alvarás, ou indicar seus dados bancários, no prazo de 02 dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Junho de 2025 14:46:14. -
16/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCELO REIS LEITE *29.***.*64-91 em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711933-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO KALLIL RIBEIRO EXECUTADO: MARCELO REIS LEITE *29.***.*64-91 CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte ré/executada quanto à efetivação de penhora PARCIAL, através do sistema SISBAJUD (penhora "on line"), no valor de R$651,22, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (CINCO) dias, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação, PROMOVA A JUNTADA DE RELATÓRIO DETALHADO JUNTO A SISBAJUD, e dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 dias para manifestação e, em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão.
Em caso de não haver impugnação, proceda-se à transferência dos valores devidos, ocasião em os valores bloqueados a mais serão liberados.
Tudo feito, expeça-se o competente alvará eletrônico em favor da parte credora.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Maio de 2025 20:46:07. -
20/05/2025 20:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
26/03/2025 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de MARCELO REIS LEITE *29.***.*64-91 em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:45
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:11
Deferido o pedido de PAULO KALLIL RIBEIRO - CPF: *14.***.*84-02 (EXEQUENTE).
-
21/02/2025 18:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/02/2025 09:24
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 16:53
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de CAPITAL ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCELO REIS LEITE *29.***.*64-91 em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de PAULO KALLIL RIBEIRO em 03/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR apenas a parte requerida MARCELO REIS LEITE a pagar ao requerente o valor de R$ 4.259,22 (quatro mil e duzentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), corrigido monetariamente e com juros de mora incidentes desde o vencimento de cada valor devido, nos termos da tabela apresentada pelo autor ao ID 211750540 - Pág. 1.
Por consequência, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Já em relação à requerida CAPITAL ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, reconheço sua ilegitimidade passiva e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, § 3º do CPC.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se e intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
16/12/2024 19:10
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO REIS LEITE *29.***.*64-91 em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CAPITAL ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711933-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO KALLIL RIBEIRO REQUERIDO: MARCELO REIS LEITE *29.***.*64-91, CAPITAL ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou tempestivamente em relação à determinação judicial de ID 210868944, conforme petição de ID 211750540 e seguintes.
Em razão disso, intimem-se as partes requeridas para que se manifestem em 02 (dois) dias.
Tudo feito, anote-se a conclusão para sentença.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 14:11:04. -
23/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711933-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO KALLIL RIBEIRO REQUERIDO: MARCELO REIS LEITE *29.***.*64-91, CAPITAL ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO CONVERTO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
Intime-se a parte autora, no prazo de 2 (dois) dias, para apresentar uma planilha detalha do débito perseguido nos autos, explicando quais os contratos (planos privados de assistência à saúde) foram vendidos e os respectivos valores de cada comissão a que tem direito, devendo, ainda, decotar os valores que eventualmente tenham sido pagos pelas partes requeridas.
Cumprida a ordem, intimem-se as partes requeridas para se manifestarem no mesmo prazo, bem como para juntar aos autos comprovante de depósito dos valores indicados (ID's 204637574 ao 204637587).
Após, retornem-se os autos conclusos para julgamento.
Taguatinga/DF, 12 de setembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:30
Outras decisões
-
29/07/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
09/07/2024 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 06:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 06:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/05/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 16:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/05/2024 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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