TJDFT - 0114853-59.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE FUSCALDI CESILIO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEONICE DO CARMO BATISTA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ITATICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
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24/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0114853-59.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLEONICE DO CARMO BATISTA, JOSE FUSCALDI CESILIO, ITATICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de execução ajuizada pelo Distrito Federal.
Verifica-se que a execução n. 0025036-36.2004.8.07.0001, que estava recebendo alguns depósitos da empresa executada, foi distribuída ao Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do DF, em razão da natureza do débito em cobrança naquele feito (ICMS).
Ademais, afere-se que os depósitos realizados pela executada não garantem a totalidade dos débitos dos feitos que estavam apensos àquela execução, pelo que não faz sentido aguardar a resolução acerca dos depósitos realizados na execução n. 0025036-36.2004, que não tramita mais neste Juízo.
Ante o exposto, determino o prosseguimento autônomo do presente feito.
Intime-se a empresa executada para regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando seus atos constitutivos, sob pena de exclusão do respectivo patrono da autuação eletrônica.
Sem prejuízo, citem-se os corresponsáveis.
Intimem-se.
Citem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/09/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:30
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:30
Outras decisões
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11/01/2024 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/10/2023 18:00
Juntada de Certidão
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10/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/10/2023 18:41
Juntada de Certidão
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22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2022 23:59:59.
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26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de ITATICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 25/08/2022 23:59:59.
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26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de CLEONICE DO CARMO BATISTA em 25/08/2022 23:59:59.
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26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE FUSCALDI CESILIO em 25/08/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 14:10
Recebidos os autos
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21/07/2022 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/03/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/08/2021 02:35
Decorrido prazo de CLEONICE DO CARMO BATISTA em 18/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 02:35
Decorrido prazo de ITATICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 18/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE FUSCALDI CESILIO em 18/08/2021 23:59:59.
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15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
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14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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