TJDFT - 0756918-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756918-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALFREDO CARNEIRO DOS SANTOS JUNIOR, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B SAFETY CAR TAGUATINGA LTDA - ME REQUERIDO: LEAL, IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
O C.
STJ definiu, no tema 1.264, a seguinte questão submetida a julgamento em sede de precedente qualificado: "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.".
No caso dos autos, apesar de não ser discutida a inclusão dos dados da parte autora em plataforma de acordo ou renegociação de débitos, há a pretensão de inexigibilidade de dívida sob o argumento da prescrição respectiva, com o destaque para a impossibilidade da sua cobrança extrajudicial por qualquer meio, inclusive através de ligações telefônicas.
Assim, é caso de suspensão do andamento processual, pois, consta do referido tema que, "em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ".
Suspenda-se o andamento processual até o julgamento do tema 1.264 do C.STJ ou eventual ordem para a tramitação do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/12/2024 22:49
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 22:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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28/11/2024 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 14:17
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/10/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756918-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALFREDO CARNEIRO DOS SANTOS JUNIOR, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B SAFETY CAR TAGUATINGA LTDA - ME REQUERIDO: LEAL, IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria do CJU para permitir à parte autora, à ré Iresolve e respestivos patronos a visualização dos documentos ID209931096 e ID209931110 apresentados em sede de contestação pela ré Leal Cobranças.
Em seguida, intime-se a parte autora e a ré Iresolve para ciência no prazo de 05 dia.
Após, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/09/2024 13:17
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:17
Outras decisões
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23/09/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/09/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2024 16:37
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756918-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALFREDO CARNEIRO DOS SANTOS JUNIOR, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B SAFETY CAR TAGUATINGA LTDA - ME REQUERIDO: LEAL, IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
DESPACHO Nada a prover sobre o pedido de gratuidade de justiça em favor da parte autora, eis que não há condenação em custas e honorários na 1ª instância dos Juizados Especiais, cabendo eventual pedido ser realizado em sede recursal, se o caso.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/09/2024 20:53
Recebidos os autos
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10/09/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/09/2024 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/08/2024 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2024 17:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/08/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 04:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:56
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2024 16:28
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/07/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2024 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
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02/07/2024 19:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2024 19:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/07/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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