TJDFT - 0714644-68.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714644-68.2024.8.07.0009 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: TEREZINHA ROSA DE JESUS, NEUZA MARIA DE MELO, VALERIA DA SILVA BARBOSA, BELMIRA MONTEIRO DOS SANTOS, HUGUIMARA DA SILVA, MARIA IRANEIDE DE MELO SOUSA, DEADILMA LIMA REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
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As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos.
Após a intimação da(s) parte(s), proceda-se as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
19/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 22:58
Recebidos os autos
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17/05/2025 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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15/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/05/2025 14:00
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 14:52
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:52
Outras decisões
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12/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
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11/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:38
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:38
Homologado o pedido
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08/04/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/03/2025 18:16
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:16
Outras decisões
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27/03/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:54
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:54
Outras decisões
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12/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:25
Juntada de Certidão
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11/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
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10/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714644-68.2024.8.07.0009 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Assunto: Pagamento em Consignação (7704) REQUERENTE: TEREZINHA ROSA DE JESUS, NEUZA MARIA DE MELO, VALERIA DA SILVA BARBOSA, BELMIRA MONTEIRO DOS SANTOS, HUGUIMARA DA SILVA, MARIA IRANEIDE DE MELO SOUSA, DEADILMA LIMA REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/02/2025 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/02/2025 15:47
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:47
Outras decisões
-
20/02/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/02/2025 16:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
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11/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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11/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
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11/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
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07/02/2025 22:41
Juntada de Certidão
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31/01/2025 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/01/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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18/01/2025 08:02
Juntada de Certidão
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17/01/2025 13:05
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:10
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:10
Recebida a emenda à inicial
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15/01/2025 13:10
Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 13:10
Concedida a gratuidade da justiça a BELMIRA MONTEIRO DOS SANTOS - CPF: *16.***.*44-49 (REQUERENTE), DEADILMA LIMA - CPF: *14.***.*78-34 (REQUERENTE), HUGUIMARA DA SILVA - CPF: *12.***.*44-20 (REQUERENTE), MARIA IRANEIDE DE MELO SOUSA - CPF: *29.***.*14-68
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11/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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10/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
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10/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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09/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
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19/12/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/12/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
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12/12/2024 13:01
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:01
Outras decisões
-
12/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
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11/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
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11/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 03:00
Juntada de Certidão
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06/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 14:03
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:03
Outras decisões
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26/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/11/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 18:30
Juntada de Certidão
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14/11/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2024 03:14
Juntada de Certidão
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13/11/2024 03:14
Juntada de Certidão
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13/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
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13/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
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13/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
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08/11/2024 18:56
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:56
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/10/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714644-68.2024.8.07.0009 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: TEREZINHA ROSA DE JESUS, NEUZA MARIA DE MELO, EVA ALVES MAGALHAES, VALERIA DA SILVA BARBOSA, BELMIRA MONTEIRO DOS SANTOS, ROZINELE ARAUJO DE OLIVEIRA, HUGUIMARA DA SILVA, MARIA IRANEIDE DE MELO SOUSA, DEADILMA LIMA REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL SENTENÇA Trata-se de ação de consignação em pagamento ajuizada por TEREZINHA ROSA DE JESUS, NEUZA MARIA DE MELO, EVA ALVES MAGALHAES, VALERIA DA SILVA BARBOSA, BELMIRA MONTEIRO DOS SANTOS, ROZINELE ARAÚJO DE OLIVEIRA, HUGUIMARA DA SILVA, MARIA IRANEIDE DE MELO SOUSA e DEADILMA LIMA em desfavor do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA REAL.
As autoras EVA ALVES MAGALHAES e ROZINELE ARAÚJO DE OLIVEIRA, no ID. 213960607, requereram a desistência da ação.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
As partes manifestaram desinteresse na continuidade do processo.
Assim, uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo Juízo.
Ante o exposto, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 213960607).
Em decorrência e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, apenas em face de EVA ALVES MAGALHAES e ROZINELE ARAÚJO DE OLIVEIRA.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Expeça-se alvará de levantamento em favor das autoras ROZINELE ARAÚJO DE OLIVEIRA e EVA ALVES MAGALHAES, dos valores por elas depositados na conta judicial a título de pagamento da cota condominial do mês de setembro/2024 (R$226,79 – depósito ID. 6243892; R$226,79 – depósito ID. 6244605), acrescidos de juros e correção monetária proporcionais, se houver.
DEFIRO o prazo de 5 (cinco) dias para que as referidas requerentes informem os seus dados bancários/chave PIX (CPF) ou dos seus advogados, para transferência via BANKJUS.
Após a expedição do alvará, inative EVA ALVES MAGALHAES e ROZINELE ARAÚJO DE OLIVEIRA do polo ativo, devendo os autos retornar à conclusão ao final.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/10/2024 08:53
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 16:16
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:16
Extinto o processo por desistência
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12/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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12/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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11/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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11/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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10/10/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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09/10/2024 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714644-68.2024.8.07.0009 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Assunto: Pagamento em Consignação (7704) REQUERENTE: TEREZINHA ROSA DE JESUS, NEUZA MARIA DE MELO, EVA ALVES MAGALHAES, VALERIA DA SILVA BARBOSA, BELMIRA MONTEIRO DOS SANTOS, ROZINELE ARAUJO DE OLIVEIRA, HUGUIMARA DA SILVA, MARIA IRANEIDE DE MELO SOUSA, DEADILMA LIMA REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à inicial para: 1) juntar aos autos comprovante de residência RECENTE no nome de: 1.1) NEUZA MARIA DE MELO, VALERIA DA SILVA BARBOSA e ROZINELE ARAUJO DE OLIVEIRA (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que os documentos de ID’s. 210520466 (p. 3), 210520467 (p. 3), 210520470 (p. 3) tratam-se de fotografia de destinatário da correspondência; 1.2) MARIA IRANEIDE DE MELO SOUSA (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), não servindo para tanto: a) conta em nome de terceiro (que não seja genitor ou cônjuge / companheiro – neste último caso, acompanhado de comprovação de tal condição); b) conta de telefone celular; c) fotografia de destinatário de envelope de correspondência ou pacote; d) fatura bancária ou de pagamento de produtos / serviços; ou e) qualquer outra que não seja diretamente vinculada ao próprio imóvel; 2) esclarecer o interesse processual de EVA ALVES MAGALHÃES, haja vista que, pelo o que se extrai da procuração pública de ID. 210520472 (p. 4), ela alienou o imóvel situado na QN 118, Conjunto 1, Lote 1, Bloco F, Apto 104, Samambaia Sul, Brasília/DF para EVANDRO DECA ALMEIDA, logo, deve ele figurar no polo ativo desta ação; 3) caso deseje a inclusão de EVANDRO DECA ALMEIDA no polo ativo, no lugar de EVA ALVES MAGALHÃES, junte aos autos comprovante de residência RECENTE em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), não servindo para tanto: a) conta em nome de terceiro (que não seja genitor ou cônjuge / companheiro – neste último caso, acompanhado de comprovação de tal condição); b) conta de telefone celular; c) fotografia de destinatário de envelope de correspondência ou pacote; d) fatura bancária ou de pagamento de produtos / serviços; ou e) qualquer outra que não seja diretamente vinculada ao próprio imóvel; 4) juntar aos autos documento de identificação com foto (escaneado ou fotografado diretamente do documento original) ou CNH-e acompanhada do QR-Code de verificação de autenticidade de MARIA IRANEIDE DE MELO SOUSA (eis que o referido documento desacompanhado do código QR para verificação não é suficiente para tal finalidade); 5) juntar aos autos procuração assinada fisicamente ou digitalmente, outorgada por MARIA IRANEIDE DE MELO SOUSA há menos de 1 (um) ano do ajuizamento da ação; 6) juntar aos autos cópia legível e integral dos documentos de ID. 210520473; 7) juntar aos autos a ata da assembleia supostamente orquestrada pelo síndico destituído que “deliberou pela convalidação dos votos computados na assembleia do dia 10/06/2024”; 8) juntar aos autos cópia da ata da assembleia que deliberou pela eleição/reeleição de “GEILSON” ao cargo de síndico; 9) formular pedido final.
Destaco que a emenda deverá ser apresentada no formato de nova petição inicial, apta a substituir a de ID. 210520461.
No mais, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, tragam TODAS as partes autoras aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, recolham as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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12/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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12/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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12/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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12/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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12/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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12/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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