TJDFT - 0723289-37.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:09
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/09/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/09/2024 11:08
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de THIAGO ABREU DE ARAUJO em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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05/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723289-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: THIAGO ABREU DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de THIAGO ABREU DE ARAUJO, partes qualificadas nos autos.
O autor requereu a extinção da ação por perda superveniente do interesse processual, uma vez que houve o pagamento da dívida (Id. 209278766).
Com efeito, a situação evidencia a perda do objeto da demanda, com consequente perda superveniente do interesse processual, uma vez que o devedor não encontra-se em mora.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Revogo a liminar concedida anteriormente.
Promova-se ao levantamento da restrição do veículo via RenaJud.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil).
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto * Datado e assinado eletronicamente mam -
03/09/2024 19:35
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
20/04/2024 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:38
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
01/04/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
28/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:26
Outras decisões
-
09/03/2024 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2024 23:59.
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19/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 01:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 01:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 06:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 19:22
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:41
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 10:53
Recebidos os autos
-
17/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:53
Outras decisões
-
14/10/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:19
Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/08/2023 09:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2023 11:12
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:12
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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