TJDFT - 0714382-91.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:32
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SIRLENE ANTUNES SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0714382-91.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIRLENE ANTUNES SILVA REU: CLARO S.A.
DESPACHO 1.
Mantenho, por seus próprios fundamentos, a sentença terminativa ora recorrida, a qual indeferiu a petição inicial. 2.
Nos termos do art. 331, § 1.º, do CPC/2015, cite-se a parte apelada, por via postal, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Não será realizada citação por edital nesta etapa do procedimento, haja vista tal providência revelar-se contrária à regra da razoável duração do processo, prevista no art. 4.º, do CPC/2015, não havendo nenhum prejuízo à parte contrária, conforme já decidiu o r. acórdão de n. 1007594 (relator Des.ª Maria de Lourdes Abreu, 3.ª Turma Cível TJDFT, DJe 05.04.2017, p. 230-238).
Portanto, depois de efetivada a diligência acima ordenada, qualquer que tenha sido seu resultado, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as respeitosas homenagens deste Juízo.
GUARÁ, DF, 27 de setembro de 2024 14:52:35.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/09/2024 13:53
Juntada de Petição de apelação
-
17/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0714382-91.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIRLENE ANTUNES SILVA REU: CLARO S.A.
DESPACHO 1.
Nada há a prover quanto à emenda intempestivamente apresentada (ID: 210788061) ante a sentença terminativa de indeferimento da petição inicial proferida em ID: 210685084. 2.
Sem mais requerimentos, aguarde-se o decurso do prazo recursal, com o arquivamento dos autos, alfim.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 12 de setembro de 2024 10:29:02.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
13/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/09/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:28
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:28
Indeferida a petição inicial
-
11/09/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SIRLENE ANTUNES SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SIRLENE ANTUNES SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 01:08
Recebidos os autos
-
15/08/2024 01:08
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/08/2024 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:43
Declarada incompetência
-
30/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/07/2024 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:06
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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23/07/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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