TJDFT - 0735762-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 23:40
Recebidos os autos
-
02/09/2025 23:40
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
01/09/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 13:33
Recebidos os autos
-
15/07/2025 13:32
Deferido o pedido de ZENAIDE VITORIA BERGOZA VIDI - CPF: *65.***.*89-53 (REQUERENTE).
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14/07/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:42
Recebidos os autos
-
28/05/2025 11:42
Deferido o pedido de ZENAIDE VITORIA BERGOZA VIDI - CPF: *65.***.*89-53 (REQUERENTE).
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26/05/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 21:31
Recebidos os autos
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30/04/2025 21:31
Outras decisões
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30/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/04/2025 08:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:43
Outras decisões
-
08/04/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/04/2025 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 16:02
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735762-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: ZENAIDE VITORIA BERGOZA VIDI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como medida de cooperação judicial, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a requerente atenda integralmente ao comando contido na Decisão de ID 228042493, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/04/2025 09:06
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:06
Outras decisões
-
01/04/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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01/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735762-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: ZENAIDE VITORIA BERGOZA VIDI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Acórdão de ID 226134056, que informa o provimento do recurso, para declarar a competência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda.
No mais, cuida-se de pedido de cumprimento de individual de Sentença Coletiva proferida no bojo dos autos da Ação Civil Pública de nº 94.008514-1, que teve tramitação perante o Juízo 3ª (Terceira) Vara Federal de Seção Judiciária de Distrito Federal.
Deverá a parte autora emendar o pedido inicial, devendo a apresentar a qualificação do falecido, inclusive com indicação do número de CPF e data de óbito para cadastramento.
Outrossim, deverá apresentar o termo de inventariante da indicada representante legal do Espólio, bem como regularizar a representação processual, apresentando instrumento de mandato em nome do espólio, representando pela inventariante, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Advirto que a emenda deverá vir sob forma de nova petição inicial, consolidando-se as alterações.
Outrossim, deverá a parte autora promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 23:07
Recebidos os autos
-
06/03/2025 23:07
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/02/2025 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/02/2025 19:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/10/2024 10:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735762-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: ZENAIDE VITORIA BERGOZA VIDI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a Decisão agravada.
No mais, aguarde-se o julgamento final do recurso interposto.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/09/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/09/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 13:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, reconhecendo a incompetência deste Juízo, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Xaxim/SC. -
08/09/2024 18:29
Recebidos os autos
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08/09/2024 18:29
Declarada incompetência
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04/09/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:31
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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26/08/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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