TJDFT - 0750917-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 16:59
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:59
Não recebido o recurso de Sob sigilo.
-
03/09/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/09/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0750917-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: ANNE CAROLINE S.M.L.
OFENSOR: GUSTAVO LANCINI BELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de dar uma maior segurança à vítima, estabeleço a vigência das medidas protetivas deferidas por mais 06 (seis) meses a contar da presente data, a fim de resguardar psicologicamente a vítima.
Transcorrido o prazo, intime-se a vítima para que ela informe se ainda persiste algum risco em relação ao autor do fato, devendo indicar fatos concretos que demonstrem este risco.
PRI.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
28/08/2025 17:44
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:44
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
25/08/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 07:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:49
Concedida a medida protetiva Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação
-
13/02/2025 17:49
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
13/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/02/2025 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:31
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 07:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 20:54
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 16/10/2024 18:00 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
17/10/2024 20:54
Concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
17/10/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 14:58
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/09/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0750917-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: ANNE CAROLINE SOARES MARTINS LANCINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a justificativa apresentada pela vítima e REDESIGNO a audiência de justificação para o dia 16 de outubro de 2024 às 18hs, devendo as partes serem intimadas.
Retirem de pauta a audiência designada anteriormente para 25/09/2024.
Promova a Secretaria o cadastramento da defesa constituída pelo indicado autor do fato (ID 209620398).
Informe o indicado autor do fato data em que será a formatura no Ensino Fundamental I de seu filho.
Int.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
24/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 22:28
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} redesignada para 16/10/2024 18:00 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
23/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:23
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/09/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/09/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:17
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 25/09/2024 15:00 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
20/09/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/09/2024 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0750917-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: ANNE CAROLINE SOARES MARTINS LANCINI DESPACHO Intime-se a defesa da vítima acerca da petição de ID 209654774.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 15:09:55.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
04/09/2024 18:32
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/09/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 07:17
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:53
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
26/06/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/06/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:41
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
25/06/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/06/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 05:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:10
Concedida medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
-
17/06/2024 18:10
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
17/06/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
15/06/2024 04:28
Recebidos os autos
-
15/06/2024 04:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 02:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
15/06/2024 02:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/06/2024 02:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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