TJDFT - 0765997-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 05:33
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 05:32
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 15:57
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
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23/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765997-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRISA EDITORA GRAFICA EIRELI - ME EXECUTADO: MARDOQUEU OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO Com razão a parte executada.
Expeça-se alvará em seu nome, conforme dados indicados na petição id 219083993.
Após, intimada a parte interessada, arquivem-se, independentemente de nova intimação. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
19/12/2024 19:16
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:16
Determinado o arquivamento
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19/12/2024 19:16
Deferido o pedido de MARDOQUEU OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *44.***.*99-20 (EXECUTADO).
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13/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BRISA EDITORA GRAFICA EIRELI - ME em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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16/11/2024 11:48
Recebidos os autos
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16/11/2024 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/10/2024 02:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
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23/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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21/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/10/2024 16:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/10/2024 21:08
Recebidos os autos
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05/10/2024 21:08
em cooperação judiciária
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05/10/2024 21:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/09/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2024 18:16
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765997-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRISA EDITORA GRAFICA EIRELI - ME EXECUTADO: MARDOQUEU OLIVEIRA DA SILVA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, ante o descumprimento do acordo entabulado.
ANOTE-SE.
Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de acordo com a tabela e índices utilizados pelo TJDFT para correção monetária e juros.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
11/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 21:24
Recebidos os autos
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10/09/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/08/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
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19/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 02:56
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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19/02/2024 16:58
Juntada de Certidão
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19/02/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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05/02/2024 18:55
Recebidos os autos
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05/02/2024 18:55
Homologada a Transação
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02/02/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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26/01/2024 04:32
Decorrido prazo de MARDOQUEU OLIVEIRA DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 07:38
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 08:00
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 20:28
Recebidos os autos
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01/12/2023 20:28
Indeferido o pedido de BRISA EDITORA GRAFICA EIRELI - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
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01/12/2023 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/12/2023 10:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/11/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2023 19:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2023 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2023 19:08
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 14:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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20/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2023 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/11/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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