TJDFT - 0721769-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721769-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EVALDO INACIO BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 206695831.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 207951575.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, proceda-se à liberação/devolução ao erário das quantias bloqueadas em razão da decisão de id. 206179895.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
30/08/2024 19:04
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de EVALDO INACIO BORGES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de EVALDO INACIO BORGES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de EVALDO INACIO BORGES em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2024 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/06/2024 05:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 05:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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17/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:13
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:07
Juntada de Certidão
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08/12/2023 17:56
Recebidos os autos
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08/12/2023 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/10/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/10/2023 17:16
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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27/10/2023 17:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/10/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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09/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:51
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:14
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2023 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/07/2023 15:16
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 16:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/05/2023 18:39
Juntada de Certidão
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30/05/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:05
Expedição de Ofício.
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30/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:26
Recebidos os autos
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29/05/2023 13:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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16/05/2023 13:09
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:09
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/05/2023 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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05/05/2023 18:50
Recebidos os autos
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05/05/2023 18:50
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/05/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 14:33
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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