TJDFT - 0704073-08.2024.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:48
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2025 15:40, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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23/07/2025 18:11
Recebidos os autos
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23/07/2025 18:11
Outras decisões
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11/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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13/03/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SELMA MARIA DE SOUSA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:30
Publicado Ata em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSREM Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Número do processo: 0704073-08.2024.8.07.0019 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0704073-08.2024.8.07.0019 Polo ativo SELMA MARIA DE SOUSA - CPF: *98.***.*64-91 (REQUERENTE) - NÃO INTIMADA JOAO BATISTA PORTELA LIRA - OAB PI14181 - CPF: *22.***.*80-20 (ADVOGADO) Polo passivo GABRIEL HENRIQUE SOUSA FREIRE - CPF: *34.***.*45-46 (REQUERIDO) - NÃO INTIMADO DP - CURADORIA ESPECIAL: DRA.
DÉBORA LINHARES DE OLIVEIRA, OAB/DF 72.582, assistente técnica da DP/DF Outros Interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL SELMA MARIA DE SOUSA - CPF: *98.***.*64-91 (CURADOR) JOAO BATISTA PORTELA LIRA - OAB PI14181 - CPF: *22.***.*80-20 (ADVOGADO) ATA DE AUDIÊNCIA Aos 25 de fevereiro de 2025, às 14h50, por meio do sistema Microsoft Teams, conforme recomendação contida no art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, ratificada pela Res. 318, de 08 de maio de 2020, ambas do CNJ e Portaria Conjunta 52, de 08 de maio de 2020 do TJDFT, presentes, por meio de videoconferência, o(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito Dr(a).
CARINA LEITE MACEDO MADURO; o(a) representante do Ministério Público, na pessoa do(a) Dr(a).
ALBERTO TADASHI HONDA; ausentes as partes, as quais não foram intimadas; presente a Curadoria Especial, na pessoa da Dra.
DÉBORA LINHARES DE OLIVEIRA, OAB/DF 72.582, assistente técnica da DP/DF, foi aberta a Audiência de INTERROGATÓRIO/ENTREVISTA (CURATELA), nos autos da Ação acima mencionada, entre as partes em epígrafe.
INICIADA A AUDIÊNCIA, A MMA.
JUÍZA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO: “Diga a parte autora sem tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, devendo ainda informar o endereço da curadora e do interditando para intimação da audiência de interrogatório, uma vez que não foram localizados no endereço de ID 221227357.
Publique-se.” Eu, Fernanda L. da R.
Oliveira, secretária de audiência, a digitei sob ditado do(a) MM(a) Juiz(íza).
A ata foi devidamente conferida pelas partes e patronos, os quais participaram do presente ato por meio de videoconferência.
EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA FORAM DISPENSADAS AS ASSINATURAS DOS PARTICIPANTES.
Ata assinada eletronicamente pelo(a) MM(a) Juiz(íza). -
25/02/2025 18:14
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 14:50, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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25/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Número do processo: 0704073-08.2024.8.07.0019 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SELMA MARIA DE SOUSA REQUERIDO: GABRIEL HENRIQUE SOUSA FREIRE CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO/AR(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 17 de dezembro de 2024 16:39:06.
ANE GABRIELY DE SOUSA COSTA Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
17/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/11/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 19:36
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 14:50, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/10/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/10/2024 10:42
Expedição de Termo.
-
09/10/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 07:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Número do processo: 0704073-08.2024.8.07.0019 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de Curatela em que a parte autora requer o deferimento provisório da curatela.
O pedido foi indeferido no id. 197658088.
O Ministério Público solicitou a reconsideração do pedido de curatela provisória após a emenda à inicial e a citação do curatelando, argumentando que a curatela provisória é urgente, dada a necessidade de subsistência do requerente, que precisa do provimento jurisdicional para pleitear o Benefício de Prestação Continuada (BPC), id. 213299262. É o relatório.
Decido.
A teor do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência, seja ela de caráter antecipatório ou acautelatório, exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O relatório médico que instrui a inicial, id. 197441104 - pág. 1, datado de 15 de setembro de 2018 declara que "(...) paciente com diagnóstico de Transtorno de Espectro Autista ainda na infância, associa-se retardo mental moderado e é totalmente dependente.
Não, sabe ler nem escrever.
Necessita de acompanhamento multidisciplinar".
Na hipótese dos autos, o relatório médico id. 202920814 - pág. 2, demonstra que o curatelando padece das patologias informadas na exordial, pois atestam a dependência de terceiros para a prática das atividades básicas e cotidianas, confirmando a necessidade da medida postulada, uma vez que ele não tem condições de responder por seus atos civis.
No ato citatório foi constatado pelo Oficial de Justiça que o requerido: "não consegue responder a perguntas elementares (data e local de nascimento, escola que frequenta, nomes de familiares)" (id. 199826343).
A requerente informou que o requerido foi registrado somente em nome da mãe, sem que se conheça a identidade do pai.
Além disso, a mãe está de acordo com o pedido de curatela, conforme a declaração de anuência anexada à emenda (id. 202920813 - pág. 3).
A parte autora informa que "(...) realizou requerimento de BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NB nº 713.860.167-1, em favor do interditando, postulando a concessão de benefício por prestação continuada (BPC-LOAS)" e "(...) tal benefício foi DEFERIDO, contudo, porém, o Banco não efetuou o pagamento ao beneficiário alegando falta de “Representante Legal” (...) "(ID 197439942 - Pág. 3, quinto e sexto parágrafos).
A Curadoria Especial do requerido apresentou contestação por negativa geral, id. 209523048, solicitando a total improcedência dos fatos e pedidos apresentados na petição inicial.
Há, portanto, fundado receio de danos irreparáveis ou de difícil reparação a(o) requerido(a), caso não seja nomeado um curador provisório para resguardar os seus interesses mais urgentes.
No que tange à nomeação de pessoa para exercer tal munus, verifica-se que a requerente é genitora do(a) curatelando(a) e vem de fato prestando os cuidados necessários a(o) requerido(a).
Nesse contexto, consoante o art. 87 da Lei 13.146/2015, DEFIRO a tutela de urgência para nomear a parte requerente, Sr(a).
S.
M.
D.
S. - CPF: *98.***.*64-91, curador(a) provisório(a) de G.
H.
S.
F. - CPF: *34.***.*45-46.
Retire-se o sigilo do presente feito.
Expeça-se termo de Curatela Provisória e as comunicações necessárias.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro a esta decisão força de ofício.
Designe-se audiência para entrevista do curatelando e oitiva da curadora provisória.
Notifique-se o Ministério Público.
Diligências legais.
I.
Recanto das Emas - DF, datado e assinado eletronicamente. -
07/10/2024 17:00
Juntada de Petição de comunicação
-
07/10/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
03/10/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:10
Decorrido prazo de SELMA MARIA DE SOUSA - CPF: *98.***.*64-91 (REQUERENTE) em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SELMA MARIA DE SOUSA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0704073-08.2024.8.07.0019 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: S.
M.
D.
S.
REQUERIDO: G.
H.
S.
F.
INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte requerente a apresentar réplica/requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
31/08/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:38
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE SOUSA FREIRE em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/06/2024 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 08:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 17:30
Concedida a gratuidade da justiça a SELMA MARIA DE SOUSA - CPF: *98.***.*64-91 (REQUERENTE).
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22/05/2024 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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