TJDFT - 0735343-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
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28/02/2025 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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26/01/2025 11:16
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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26/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:42
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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16/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735343-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: RUBENS SANTANA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em desfavor de RUBENS SANTANA.
Autos reclassificados e polos invertidos.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
11/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:39
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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10/10/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/10/2024 08:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2024 05:00
Processo Desarquivado
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08/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:24
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 19:07
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:14
Recebidos os autos
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17/06/2024 19:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/06/2024 19:02
Juntada de Certidão
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17/06/2024 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:55
Outras decisões
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04/06/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/06/2024 14:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 17:53
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:53
Julgado improcedente o pedido
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02/05/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/04/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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