TJDFT - 0704201-13.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 22:41
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 17:06
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/03/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/03/2025 13:59
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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15/01/2025 16:05
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/01/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VICTOR RIBEIRO DE CASTRO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VICTOR RIBEIRO DE CASTRO em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0704201-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: VICTOR RIBEIRO DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA apresentou Embargos de Declaração de ID 211672649.
Procedo a intimação da parte RÉ para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1023, § 2º do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, façam-se os autos conclusos.
ERICA DIAS DE OLIVEIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2024 15:20
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0704201-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: VICTOR RIBEIRO DE CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para VICTOR RIBEIRO DE CASTRO de ID. 206032808 retornou sem o devido cumprimento.
Conforme determinação de id. 206032808, procedo a intimação da parte autora para, no prazo de 30 dias, indicar de forma precisa o local em que o bem poderá ser apreendido ou promova a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, sob pena de extinção.
Na hipótese de indicação do paradeiro do veículo, o autor fica intimado a comprovar efetivamente a localização do bem, preferencialmente por fotografia ou outro meio idôneo, em respeito aos princípios da eficiência da administração pública (artigo 37 da Constituição Federal), da economia e da celeridade processual (artigos 5, inciso LXXVIII, da CF/88 e 4º do CPC), bem como deverá recolher as custas judiciais complementares relativas ao cumprimento da diligência para cada novo endereço apresentado nos autos, sob pena de extinção.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 01:26
Recebidos os autos
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01/08/2024 01:26
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 01:26
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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01/08/2024 01:26
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:17
Recebidos os autos
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25/04/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 00:17
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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20/04/2024 12:14
Recebidos os autos
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25/04/2023 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/04/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 14:57
Juntada de Petição de apelação
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05/04/2023 15:20
Recebidos os autos
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05/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 15:20
Indeferida a petição inicial
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29/03/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/03/2023 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/03/2023 19:50
Recebidos os autos
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19/03/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 19:50
Determinada a emenda à inicial
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16/03/2023 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/03/2023 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2023 16:24
Recebidos os autos
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28/02/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2023 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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13/02/2023 11:58
Recebidos os autos
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13/02/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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13/02/2023 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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13/02/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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