TJDFT - 0701689-15.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 16:21
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:46
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
24/02/2025 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 02:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
22/01/2025 15:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 14:32
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:32
Outras decisões
-
09/01/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/01/2025 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0701689-15.2023.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RÉUS: MATEUS AUGUSTO ABREU LIMA e GABRIEL VIEIRA VALENTE DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou GABRIEL VIEIRA VALENTE e MATEUS AUGUSTO ABREU LIMA, atribuindo-lhes a autoria do crime previsto no artigo 157, §2º, incisos II e V, e §2º-A, inciso I, do Código Penal, e no artigo 244-B da Lei n. 8.069/1990.
Após o recebimento da denúncia (ID 201807157) e a citação dos réus GABRIEL (ID 207182282) e MATEUS (ID 217981644), vieram as respostas à acusação (ID 207229855 e ID 219753866).
O denunciado MATEUS havia sido citado por edital (ID 208969861), de modo que foi determinada a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional em relação a ele em decisão proferida no dia 15/10/2024 (ID 214566387).
Todavia, MATEUS compareceu em juízo e foi citado pessoalmente no dia 18/11/2024 (ID 217981644), constituindo advogado particular.
DECIDO.
Não estão presentes as hipóteses de absolvição sumária dos acusados, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Assim, ratifico o recebimento da peça exordial acusatória, com fulcro no artigo 399 do CPP.
Os crimes imputados aos agentes não comportam o acordo de não persecução penal - ANPP e a suspensão condicional do processo.
Desse modo, designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento para ambos os réus, a ser realizada por videoconferência, preferencialmente.
Expeçam-se as diligências necessárias para a realização do referido ato processual.
Por conseguinte, determino o levantamento da suspensão processual e o recolhimento do mandado de localização do denunciado MATEUS junto à DCPI (ID 214830676).
Cadastre-se no sistema a revogação da suspensão em relação ao corréu MATEUS.
Anote-se também a adesão das partes ao "Juízo 100% Digital", nos termos da Resolução do CNJ n. 345, de 9/10/2020.
Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do "Juízo 100% Digital".
Cumpra-se.
Riacho Fundo/DF, 17 de dezembro de 2024.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/12/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:53
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/12/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/12/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 16:52
Juntada de citação
-
25/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 20:35
Recebidos os autos
-
15/10/2024 20:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
11/10/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 22:46
Recebidos os autos
-
04/10/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
04/10/2024 12:47
Juntada de Ofício
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:33
Publicado Edital em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, Sem ALA, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-7425 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 email: [email protected] Processo n.º 0701689-15.2023.8.07.0017 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MATEUS AUGUSTO ABREU LIMA, GABRIEL VIEIRA VALENTE Inquérito n. 130/2023 da 29ª Delegacia de Polícia (Riacho Fundo) EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias O Dr.
ATALA CORREIA, Juiz de Direito do Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se processa a AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) nº 0701689-15.2023.8.07.0017 - PJe, em que é réu MATEUS AUGUSTO ABREU LIMA - CPF: *89.***.*89-20 (REU), filho de MARIA APARECIDA DE SOUSA ABREU e ROBERTO FRANCISCO DE LIMA, brasileiro(a), nascido aos 14/02/2002; denunciado como incurso nas infrações penais tipificadas nos artigos: 157, §2º, inciso II, inciso V, e §2º-A, inciso I, do Código Penal e artigo 244-B da Lei 8069/90.
E como não foi possível citá-lo pessoalmente, pelo presente edital, CITA-O para que tome conhecimento da presente ação penal e OFEREÇA RESPOSTA ESCRITA à acusação que lhe é imputada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de 15 (quinze) dias.
Fica o citando ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, com antecedência, para defendê-lo, e que caso não o faça ou não compareça ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do disposto nos artigos 312 e 366, ambos do Código de Processo Penal - CPP.
Ainda, nos termos do artigo 396 - A do CPP, fica a parte cientificada de que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou confeccionar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJe, nos termos do artigo 4º, "caput" e §2º, da Lei 11.419/2006, artigo 1º, "caput" e §1º da Portaria Conjunta 48/2007, bem como do contido no Processo Administrativo nº 11.705/2017 - TJDFT.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Edifício do Fórum do Riacho Fundo/DF, telefone para contato: (61) 3103-7425, atendimento das 12h às 19h.
Eu, MARCELO SANTOS RIBEIRO, Diretor de Secretaria, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 21:02
Expedição de Edital.
-
27/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 23:54
Recebidos os autos
-
22/08/2024 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
19/08/2024 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2024 23:33
Mandado devolvido dependência
-
14/07/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:40
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:14
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/06/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/06/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2024 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
07/03/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 05:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 22:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 22:07
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
30/06/2023 01:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 01:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 09:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:15
Juntada de intimação
-
09/03/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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