TJDFT - 0712735-95.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 11:49
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:56
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 19:33
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:22
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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23/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 14:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
14/10/2024 14:25
Juntada de Ofício de requisição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA MAGDA VIEIRA GASPAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA MAGDA VIEIRA GASPAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:39
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712735-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO SILVA, ALESSANDRA MAGDA VIEIRA GASPAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar, em relação à obrigação principal, em favor de PAULO ROBERTO SILVA - CPF: *33.***.*46-00.
E que reconheceu a obrigação de pagar de honorários de sucumbência, em favor de ALESSANDRA MAGDA VIEIRA DA SILVA - OAB DF45960-A - CPF: *57.***.*79-10.
O DF não apresentou impugnação.
Assim, restaram homologados os cálculos apresentados pela parte exequente, conforme decisão ID 194120581.
Os autos foram remetidos à contadoria para adequação dos cálculos à Portaria GPR 07/2019 e SAPRE.
A Contadoria apresentou planilha de cálculos em ID 209678260.
Intimados para manifestação, o exequente informou que concorda com os cálculos da Contadoria ao passo que o DF deixou o prazo transcorrer in albis.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria (ID 209678260), bem como a restituição das custas de ID 193951681 e determino a expedição de requisitórios: 1.1 – Quanto ao principal e custas, determino a expedição de ofício requisitório de precatório, em atenção ao art. 535, § 3º, I, do CPC, em favor de PAULO ROBERTO SILVA - CPF: *33.***.*46-00, com o destacamento de 20% dos honorários contratuais, e a remessa à COORPRE para processamento e pagamento. 1.2 – Quanto aos honorários do cumprimento de sentença, expeça-se requisição de pequeno valor em favor de ALESSANDRA MAGDA VIEIRA GASPAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 51.***.***/0001-14 e, após, intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 2.
Caso venha aos autos comprovante do depósito judicial quanto à RPV, expeça-se alvará de levantamento em favor da credora e, na sequência, aguarde-se o pagamento da requisição de precatório. 3.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 10 dias, já incluída a dobra legal.
Caso não haja pagamento das RPVs no prazo, defiro, desde já, o sequestro de verbas para pagamento, via SISBAJUD na forma do art. 100, § 6º da Constituição Federal: venham ao gabinete para sequestro, e subsequente expedição de alvará de levantamento.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Expeçam-se os ofícios requisitórios.
Intime-se o DF para pagamento da RPV no prazo de 2 meses.
Após, remetam-se os autos à tarefa "aguardar pagamento de RPV".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
01/10/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:12
Outras decisões
-
01/10/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA MAGDA VIEIRA GASPAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0712735-95.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: PAULO ROBERTO SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 209678260.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 12:42:51.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
06/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 20:23
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/06/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:25
Outras decisões
-
21/04/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/04/2024 21:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 09:15
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:22
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/02/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:18
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2023 02:56
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:11
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/12/2023 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:01
Outras decisões
-
30/10/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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